França: levantamento de restrições parcial
O governo francês, através de um diploma legislativo publicado a 19 de maio, revogou o anterior decreto relativo ao levantamento de restrições publicadas a 2 de maio.
Assim, para os próximos feriados (21 de maio e 1 de junho), este novo decreto legislativo prevê o levantamento de restrições para os veículos que transportem os seguintes tipos de mercadorias:
- veículos que transportam exclusivamente alimentos e produtos destinados à alimentação humana e animal, higiene e saúde humana ou animal, bem como todos os produtos, materiais ou componentes necessários para o seu desenvolvimento, fabricação e disponibilidade. O regresso em vazio destes veículos também se encontra autorizado;
- veículos que transportam materiais, produtos, equipamentos, máquinas, ferramentas, combustíveis e fluídos no contexto da construção de obras públicas, no contexto da construção ou reforma de edifícios terciários, industriais, comerciais ou instalações públicas, bem como no contexto da construção ou renovação de habitações coletivas ou grupos de habitações;
- veículos que transportam, no final do processo industrial, produtos manufaturados, bem como todos os produtos, materiais ou componentes necessários para seu desenvolvimento, fabricação e disponibilidade;
- veículos que transportam encomendas no âmbito da atividade postal;
- veículos que transportam materiais, produtos, equipamentos, máquinas, ferramentas, combustíveis e fluídos no contexto da construção de obras públicas, no contexto da construção ou reforma de edifícios terciários, industriais, comerciais ou instalações públicas, bem como no contexto da construção ou renovação de habitações coletivas ou grupos de habitações;
- veículos que transportam, no final do processo industrial, produtos manufaturados, bem como todos os produtos, materiais ou componentes necessários para seu desenvolvimento, fabricação e disponibilidade;
- veículos que transportam encomendas no âmbito da atividade postal;
- veículos afetos ao transporte de mudanças.
O levantamento das restrições é aplicado da seguinte forma:
O levantamento das restrições é aplicado da seguinte forma:
Restrições Permanentes de Carácter Geral
- Categoria de veículos abrangidos: veículos ou conjunto de veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas
- Vias abrangidas: toda a rede viária
- Período de vigência do levantamento das restrição (somente para as mercadorias acima referidas):
- das 22h00 do dia 20 de maio às 22h00 do dia 21 de maio.
e ainda,
- das 22h00 do dia 31 de maio (domingo) às 22h00 do dia 1 de junho (segunda-feira).
Restrições Locais – Região “Ile-de-France”
- Categoria de veículos abrangidos: veículos ou conjunto de veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas
- Vias abrangidas:
- A6a, A6b: desde a “Boulevard Périphérique” de Paris até à intersecção da A6 e A10 (Wissous)
- A106: desde a junção com a auto-estrada A6b até ao aeroporto de Orly
- A6: desde a junção com a auto-estrada A6a-A6b até à estrada nacional RN104-este (Lisses)
- A10: desde a junção com a auto-estrada A6a-A6b até à RN20 (Champlan)
- A13: desde a “Boulevard Périphérique” de Paris até ao cruzamento de Poissy-Orgeval (Orgeval)
- A12: desde a auto-estrada A13 (Rocquencourt) até à estrada nacional RN10 (Montigny-le-Bretonneux)
- Período de vigência do levantamento das restrições (somente para as mercadorias acima referidas):
Sentido Paris - Provence
No dia 20 de maio (Véspera de Feriado): A partir das 16h00
No dia 21 de maio (Feriado): Até às 24h00
No dia 31 de maio (Véspera de Feriado): A partir das 22h00
No dia 1 de junho (Feriado): A partir das 24h00
Sentido Provence - Paris
No dia 20 de maio (Véspera de Feriado): A partir das 22h00
No dia 21 de maio (Feriado): Até às 24h00
No dia 31 de maio (Véspera de Feriado): A partir das 22h00
No dia 1 de junho (Feriado): A partir das 24h00
Relativamente ao transporte das restantes mercadorias, que não foram contempladas por este levantamento, deve-se ter em conta que as restrições à circulação estarão em vigor, nomeadamente no fim-de-semana de 30 e 31 de maio (restrições em vigor das 22h00 de sábado às 22h00 de domingo).
Fonte: IRU/AFTRI
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