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Gasóleo profissional - consumo próprio: Regime transitório prorrogado

Foi publicada a Portaria n.º 40/2020, de 6 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 2020 do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro.

Assim sendo, a partir do dia 1 de janeiro e até ao dia 31 de dezembro de 2020, continua a não ser exigível a utilização de gasóleo marcado o que significa que, nos postos de abastecimento de consumo próprio, desde que sejam preenchidos os demais requisitos previstos na lei – consulte aqui os procedimentos em vigor –, as empresas podem continuar a beneficiar do reembolso parcial do ISP.


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