Declaração: circulação no período entre 1 e 3 de maio
O Decreto n.º 2-D/2020 de 30 de abril vem limitar a circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020, ao abrigo do estado de emergência e da situação de calamidade.
Assim, é proibido circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 1 de maio de 2020 e as 23:59h do dia 3 de maio de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Contudo, a referida restrição não se aplica a determinadas situações que são elencadas no citado Decreto, nomeadamente às deslocações para efeitos de exercício da atividade profissional mas desde que os trabalhadores estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
Consulte aqui um modelo de declaração que poderá utilizar.
« voltar