Autorização de entrada na área internacional dos portos
Recordamos que a entrada na área internacional dos portos nacionais encontra-se sujeita a pedido de autorização junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteira.
As empresas de transporte ao submeterem ao SEF o pedido de autorização de acesso à zona internacional do porto para determinadas finalidades, designadamente visita ou prestação de serviços, para os motoristas ou outros colaboradores, poderão solicitar que a mesma abranja todos os portos nacionais.
Consulte aqui os procedimentos relativos aos pedidos de autorização e respetivas taxas a pagar pela emissão dos mesmos.
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