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  • 24/12/2020

Portugal/Espanha e outros países: derrogam normas dos tempos de condução e repouso

(informação atualizada às 12h00 do dia 28/12/2020)


ALEMANHA

A pedido urgente da BGL, o Ministério dos Transportes alemão decidiu conceder aos motoristas bloqueados no Reino Unido durante o fechamento da fronteira francesa de 20 a 22 de dezembro de 2020, as seguintes isenções das regras de tempo de condução e de descanso (Regulamento (CE) n.º 561 / 2006):

- O tempo máximo de condução diária pode ser estendido para 11 horas;

- Foram declaradas as circunstâncias excecionais previstas no artigo 12.º do Regulamento 561/2006, segundo as quais, para “… chegar a um local de paragem adequado, o condutor pode não observar o disposto nos artigos 6.o a 9.o, na medida do necessário para garantir a segurança das pessoas, do veículo ou da carga…”, permitindo assim prolongamentos adicionais do tempo de condução;

- O descanso semanal poderá ser gozado, no máximo, ao final de 8 (oito) períodos de 24 horas após o término do descanso semanal anterior, desde que o descanso seguinte seja de pelo menos 45 horas;

- O tempo máximo de condução semanal pode ser alargado para 60 horas, a par da obrigação de compensar a diferença entre o tempo máximo de condução semanal regulamentar de 56 horas e as 60 horas por um prolongamento relativo, a gozar no período de repouso semanal seguinte.

As exceções acima são concedidas sob a condição explícita de que a segurança rodoviária não seja comprometida, sendo que as mesmas, serão válidas até 28.12.2020, às 24:00h. A BGL recomenda que os motoristas mantenham evidências disponíveis para poder provar que foram bloqueados no Reino Unido durante o período de tempo acima referido (entre 20/12 e 22/12), ou seja, por meio de CMR ou documentos / evidências semelhantes.

 

PORTUGAL 
No âmbito dos procedimentos de prevenção, controlo e vigilância da infeção por COVID-19, o estado português solicitou à Comissão autorização para, conceder derrogações temporárias dos tempos de condução e repouso, nos termos do artigo 14, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março, as quais foram deferidas nos termos propostos, de 23 de dezembro de 2020 até 13 de janeiro de 2021, ambos incluídos, aplicáveis aos condutores envolvidos na distribuição de mercadorias, provenientes do Reino Unido, com destino a todo o território português.  

Com efeito, Portugal fez uso da prerrogativa prevista no artigo 14º nº 2 do Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março, derrogando algumas das normas previstas, a saber: 

  1. Derrogação do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento 561/2006: substituição do limite máximo de condução diária de 9h00 por um de 11h00;
  2. Derrogação do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento 561/2006: substituição do limite máximo de condução semanal de 56 horas por um de 60 horas;
  3. Derrogação do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento 561/2006: substituição do tempo máximo de condução acumulado durante quaisquer duas semanas consecutivas de 90h a 96h;
  4. Derrogação do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento 561/2006: redução das necessidades de descanso diário de 11h00 para 9h00;
  5. Derrogação do artigo 8.º do Regulamento 561/2006: adiamento de um período de descanso semanal para além do período de seis a 24 horas;
  6. Derrogação do n.º 8 do artigo 8.º do Regulamento 561/2006: possibilidade do condutor(s) realizar o repouso semanal regular no veículo, desde que o veículo esteja equipado com camas adequadas para cada condutor e o veículo esteja parado.

- Aceda aqui à informação completa das normas acimas derrogadas;

- Aceda aqui ao comunicado do IMT.

ESPANHA
O Estado espanhol solicitou à Comissão autorização para, conceder derrogações temporárias dos tempos de condução e repouso, nos termos do artigo 14, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março, as quais foram deferidas nos termos propostos, de 15 de dezembro de 2020 até 13 de janeiro de 2021, ambos incluídos, aplicáveis aos condutores envolvidos na distribuição de mercadorias, provenientes do Reino Unido, com destino a todo o território espanhol.

Consulte aqui o diploma espanhol relativo às derrogações efetuadas.


REINO UNIDO

O governo britânico decidiu efetuar algumas derrogação temporárias aos tempos de condução e repouso.

Foram efetuadas duas derrogações, que dizem respeito a:
- A primeira derrogação temporária aplicável aos motoristas envolvidos em todos os transportes de mercadorias na Grã-Bretanha de 23/12/2020 a 22/01/2021 incluído. Os detalhes da derrogação efetuada encontram-se disponíveis neste documento (de momento apenas disponível em inglês).

-
A segunda derrogação temporária, aplicável aos motoristas envolvidos em operações de transporte internacional de mercadorias ou transporte de mercadorias entre a Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte, quando houver atrasos significativos não previstos ou substanciais, relacionados com passagens de fronteira.
Esta derrogação, aplica-se entre o dia 23/12/2020 e o dia 22/01/2021, inclusive.
Os detalhes da derrogação efetuada encontram-se disponíveis neste documento (de momento apenas disponivel em inglês).
FRANÇA
O governo francês decidiu efetuar algumas derrogação aos tempos de condução e repouso: Através do Despacho 86 de 23 de dezembro de 2020, que derroga temporariamente as regras relativas aos tempos de condução e repouso no transporte rodoviário de mercadorias proveniente do Reino Unido.

Assim, de acordo com o previsto na legislação publicada (ver diploma aqui), estão previstas as seguintes derrogações aos tempos de condução e repouso:
- As operações de transporte rodoviário de mercadorias provenientes do Reino Unido, prestadas por motoristas que tenham ficado imobilizados em território britânico devido ao encerramento da fronteira francesa, beneficiam das derrogações aos artigos  6 e 8 do Regulamento Comunitário 561/2006,de 16 de março, de acordo com o seguinte:
- permite-se ultrapassar o tempo máximo de condução diária no limite de duas horas;
- permite-se ultrapassar o tempo máximo de condução semanal no limite de quatro horas;
- suspensão do limite relativo ao número de períodos de repouso diário reduzido entre dois períodos de repouso semanal.

As derrogações ao referido regulamento estarão em vigor até ao dia 29 de dezembro de 2020 inclusive.


BÉLGICA
O governo belga, decidiu efetuar algumas derrogações temporárias à regulamentação social – tempos de condução e repouso.

Estas derrogações serão aplicadas, entre 28 de dezembro de 2020 e 26 de janeiro de 2021,  aos motoristas envolvidos no transporte de mercadorias  para portos na Bélgica e na França, os quais enfrentam problemas de trânsito como resultado do BREXIT.

As derrogações previstas são as seguintes:

- artigo 6º(1.) do Regulamento 561/2006: substituição do limite máximo de condução diária de 9 horas por 11 horas;

·  - artigo 7º do Regulamento 561/2006: substituição dos requisitos mínimos de pausas diárias, impondo um intervalo de 45 minutos após 4 horas e meia;

·    - artigo 8º(1.) do Regulamento 561/2006: redução dos requisitos de repouso diário de 11 para 9 horas;

·  - artigo 8º(6.) do Regulamento 561/2006: adiamento de um período de descanso semanal para além do período de seis a 24 horas. 


No link que se segue -
https://www.iru.org/apps/flash-getfile-action?id=1560&file=dec-2020-temporary-exceptions-covid-19-and-brexit-art-142-reg-5612.pdf- encontram-se os detalhes das derrogações aos tempos de condução e repouso concedidas pelos Estados-Membros.

Daremos mais informações logo que sejam conhecidas.

 




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