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  • 10/06/2020

Governo prolonga até 28 de junho situação de calamidade

O Conselho de Ministros decidiu prorrogar a declaração de situação de calamidade até às 23:59 do próximo dia 28 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento em curso.

Mantém-se a necessidade de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, de manter em vigor medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos.


As principais alterações (aplicáveis a partir de 15 de junho) face à terceira fase de desconfinamento são as seguintes:
  • deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país - passam a ser permitas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de 10 pessoas); deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
  • passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;
  • alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores;
  • continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas);
  • determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.

O Conselho de Ministros de 9 de junho ficou ainda marcado pela aprovação do Orçamento Suplementar para 2020 - esta proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social – e ainda pela aprovação de diplomas que concretizam as medidas previstas no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). 

 


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