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  • 26/03/2019

Espanha: descanso a bordo – esclarecimento

Na sequência da notícia que a ANTRAM publicou no passado dia 20 de fevereiro (ver notícia aqui), relativa à proibição de realização do descanso semanal regular (45horas) a bordo do veículos no território espanhol, informamos que nos chegou ao conhecimento que, as autoridades de fiscalização espanhola já começaram a aplicar as primeiras coimas por violação a esta proibição.

A ANTRAM, através da congénere espanhola, teve conhecimento que o Ministério do Fomento espanhol, deu instruções aos agentes de fiscalização quanto à forma como a fiscalização do (in)cumprimento legal do descanso semanal regular deverá ser realizado.

Assim, de acordo com o que nos foi transmitido, os agentes de fiscalização deverão orientar as ações de fiscalização no sentido de verificar o seguinte:

1. Qual o período de tempo que o veículo está parado, de forma a concluir pela realização, por parte do condutor de um descanso semanal regular ou não;

2. Verificando-se que o condutor efetua um descanso  de 45horas, deverá ser-lhe solicitado a prova de que o referido descanso não foi nem está a ser realizado a bordo do veículo.
Esta prova pode ser feita através de, por exemplo, apresentação de fatura do hotel onde o motorista efetuou o descanso. Caso o motorista não consiga efetuar esta prova, deverá ser-lhe aplicada uma coima no valor de 2.000 euros;
 
3. Se pelo contrário, verificar-se que o condutor está a efetuar um descanso semanal, mas este ainda não atingiu as 45 horas, o agente de fiscalização deverá proceder ao controle do descanso semanal anterior que tenha sido realizado pelo condutor. Caso o descanso semanal anterior tenha sido um descanso semanal reduzido, o agente de fiscalização deverá considerar que o descanso semanal que o condutor está a realizar naquele momento é um descanso semanal regular. A ser assim, este descanso semanal regular será considerado uma infração, caso o motorista não consiga provar que não estava a efetuar esse descanso a bordo do veículo.
   
Apesar das instruções dadas pelo Ministério do Fomento aos agentes de fiscalização, informamos que não nos foi dado acesso a esse documento. Em todo o caso, aconselhamos que sejam tidas em consideração as instruções acima referidas.


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