Espanha - Proibição do descanso semanal a bordo
Foi dado a conhecer hoje à ANTRAM, a publicação no Boletim Oficial do Estado, do Real Decreto n.º 70/2019, de 15 de fevereiro, que altera o Regulamento da Lei de Ordenamento dos Transportes Terrestres (ROTT). Esta legislação - que entrará em vigor no dia de amanhã, 21 de fevereiro - estabelece a proibição dos motoristas, de efetuarem o descanso semanal regular (45h) a bordo das viaturas.
Recorde-se, que esta proibição já a tinha sido aprovada o ano passado, tendo ficado a sua aplicação dependente da entrada em vigor da legislação que agora foi publicada.
Efetivamente, embora a proibição de se efetuar o descanso semanal regular (45h) a bordo não esteja propriamente incluída nesta alteração à ROTT, a sua aplicação coincide com a entrada em vigor da mesma, por acordo com o setor das empesas de transporte espanholas. O valor da coima a aplicar nos casos em que se verifique esta infração, será igual ao previsto na infração por falta de descanso semanal regular (45h), ou seja 2000 euros.
De acordo com as informações que conseguimos apurar junto da congénere, o motivo pelo qual não haverá uma sanção especifica para esta infração é porque, para tal acontecer, teria de existir uma norma com força de lei, o que não é o caso do ROTT. A criação de um diploma legal importaria que o mesmo fosse aprovado por maioria, o que, dada a atual crise politica que se vive em Espanha, seria difícil de ser obtida.
Quanto ao modus-operandi que será adotado pelas autoridades fiscalizadoras espanholas, neste momento, ainda não é conhecido.
Contudo, de acordo com a nossa congénere – e embora tal careça ainda de confirmação por parte de fonte oficial do governo – segundo conversações informais que existiram com o Ministério do Fomento espanhol, foi possível apurar que as autoridades fiscalizadoras poderão controlar tanto no “local” como à “posteriori”, não sendo para já necessário documentos específicos (como por exemplo, fatura de hotel), de forma a comprovar que o motorista não efetuou este descanso semanal regular (45h) a bordo da sua viatura.
Em todo o caso, uma vez que a proibição entra em vigor amanhã - 21 de fevereiro - alertamos que, a partir desta data os motoristas não devem efetuar o descanso semanal regular (45h) a bordo das viaturas.
Logo que nos cheguem informações adicionais relacionadas com a forma e procedimentos que serão adotados pelas entidades fiscalizadoras espanholas nas operações de fiscalização, não deixaremos de dar nota.
Fonte: ASTIC – 20-02-2018
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