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  • 28/07/2022

Troca de cartas de condução emitidas em países da CPLP e OCDE

No dia 12 de julho foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 46/2022, que visa facilitar a troca de cartas de condução e isentar esta troca em situações específicas, de cidadãos provenientes de países da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
 
Este novo regime aplica-se à generalidade dos portadores dessas cartas de condução, não tratando contudo em particular, determinados aspetos e obrigações que se mantêm quanto ao exercício de determinadas atividades profissionais que implicam a condução de veículos, como é o caso dos motoristas de pesados.
 
A ser assim e mantendo-se para já as demais regras inalteradas por via do previsto no regime legal do CAM – Certificado de Aptidão de Motorista, será sempre necessário que o detentor de uma carta de condução com a(s) categoria(s) que o habilita à condução de veículos pesados, emitida num desses países da CPLP e da OCDE, efetue a formação CAM e posteriormente, tenha de solicitar o averbamento do mesmo na carta de condução, o que pressupõe efetivamente a troca da sua carta pela portuguesa.
 
Acresce que, este regime excecional de reconhecimento automático da carta de condução apenas se aplica ao território nacional. Caso se trate de uma condução além fronteiras (por exemplo, transporte ibérico ou internacional) a troca de carta de condução pela portuguesa continuará a ser necessária. Além disso, sendo cidadão de país terceiro, para o transporte internacional, também continua a ser necessário o certificado de motorista de país terceiro, e este só se consegue obter com a carta de condução portuguesa.
 
Com esta alteração, passam a ser aceites os títulos de condução dos países da CPLP e da OCDE, para efeitos de circulação em território nacional, ainda que os condutores sejam residentes e observando-se os seguintes requisitos:
  • O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tenha celebrado acordo bilateral com o Estado português para o reconhecimento de títulos de condução;
  • Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do título de condução estrangeiro ou última renovação;
  • O titular tenha menos de 60 anos de idade;
  • O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
  • O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu título de condução estrangeiro;
  • O título de condução estrangeiros não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cessado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.
Em termos práticos, os condutores com títulos de condução de países da CPLP e da OCDE que pretendam ou tenham de trocar o seu título de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicológica (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame (teórico e prático) para todas as categorias que pretendam trocar, situação esta que até então era exigida.  
 
Os países que estão abrangidos por este regime são:
  • Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968): Brasil e Cabo Verde são membros da CPLP e assinaram uma das convenções
  • Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal: Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe
  • Estados membros da OCDE que não são membros da UE ou do EEE e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968): Austrália, Canadá, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.  
Estas alterações entram em vigor a 1 de agosto.
 
Informação adicional sobre o processo de troca e condições a cumprir, disponíveis neste link do site do IMT.
 
Fonte: DRE/IMT
 


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