Comunicação ›› Notícias

  • 21/09/2022

Memorando de Entendimento para melhorar eficiência do Porto de Leixões

Foi assinado esta terça-feira, 20 de setembro, um Memorando de Entendimento que tem por objeto aumentar a eficiência do Porto de Leixões.

O documento foi subscrito pela APDL (Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.), ANTRAM (Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias), AGEPOR (Associação dos Agentes de Navegação de Portugal), APAT (Associação dos Transitários de Portugal), TCL (Terminal de Contentores de Leixões, S. A.), e TCGL (Terminal De Carga Geral E De Granéis De Leixões S.A.).



Reconhecendo as dificuldades sentidas pelas empresas diretamente envolvidas nas operações naquele porto, os signatários concordaram, entre si, promover a adoção de medidas que tragam eficiência e produtividade à operação de transporte de contentores, contribuindo para a otimização da cadeia logística e mitigação dos constrangimentos existentes, não só no que toca à necessidade de distribuir as horas de carga e descarga de contentores ao longo do dia, de forma a evitar o acumular de viaturas em horas de pico junto do Porto de Leixões, mas também à eventualidade de ser necessário alargar os horários de funcionamento dos depots.

A APDL e os operadores portuários - o TCL e o TCGL - comprometem-se ainda a promover a melhoria das condições de serviço, infraestruturas e equipamentos, nomeadamente através da implementação de sistemas de monitorização de tempos nos terminais e da divulgação de informação sobre a atividade do porto, em especial a evolução da curva e os picos de atividade diários e a situação nos diversos parques do terminal.

Ficou ainda acordado a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a implementação deste memorando.

Recorde-se que os tempos de espera a aguardar uma operação, em que o veículo está completamente parado, é uma das causas que contribui para uma menor eficiência do setor, com penalização direta para as empresas transportadores. O reconhecimento desta realidade, com a fixação de valores indemnizatórios a atribuir às empresas verificados determinados pressupostos, já foi feito por uma legislação publicada no ano passado – Decreto-Lei n.º 7/2021, de 13 julho – na qual foi consagrada uma tabela de paralisação. 

Mais se diga, que esta mesma legislação teve como génese um Acordo celebrado entre o governo e os principais operadores do mercado na cadeia de transporte, que  expressamente aceitaram a necessidade de prever estas compensações pecuniárias conforme valores estabelecidos (ver tabela infra).




Da parte da ANTRAM tudo continuaremos a fazer para melhorar e otimizar a sustentabilidade do setor.

 

 


« voltar