Regimes do gasóleo profissional extraordinário / consumo próprio prorrogados
A ANTRAM teve hoje a confirmação, por parte do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que o regime temporário e extraordinário do gasóleo profissional será prorrogado até ao final de setembro de 2023. Recordamos que através deste regime, é possível obter um reembolso de 0,17 cêntimos nos consumos de gasóleo realizados para as viaturas consideradas legalmente elegíveis.
Igualmente, obtivemos a confirmação que, o regime transitório do gasóleo profissional aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio - previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro - será também prorrogado. Ou seja, continuará a não ser exigível a utilização de gasóleo marcado, nos postos de abastecimento de consumo próprio, permitindo às empresas beneficiar do reembolso parcial do ISP (i.e. do regime do gasóleo profissional) desde que sejam preenchidos os demais requisitos previstos na lei.
Aguardamos agora a publicação de ambas as legislações, as quais divulgaremos assim que tal aconteça.
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