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  • 20/07/2016

Descontos nas ex-scut

Já foi publicado o diploma que estabelece descontos em algumas das ex-scut.

De acordo com a Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho, o novo regime de descontos será aplicado nas autoestradas A4 (Vila Real — Bragança/Quintanilha), A22, A23, A24 e A25. As taxas atualmente em vigor sofrem uma redução de 15%.
O presente diploma procede, ainda, à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público.

O que altera…
 
  1. Regime de descontos nas autoestradas: o valor atual das portagens cobradas nas autoestradas A4 (Vila Real — Bragança/Quintanilha), A22, A23, A24 e A25, é reduzido em 15%. Estes descontos aplicam-se a todo o tipo de veículos.
  1. Regime de modulação do valor das taxas de portagem: Este regime aplica-se aos veículos das classes 2, 3 e 4 e que estejam afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público. Face ao anterior sistema, este novo regime beneficia os utilizadores em mais 5% de desconto e incrementa o horário a que esse desconto diz respeito.Os descontos serão  aplicados na A4 (Vila Real — Bragança/Quintanilha e no túnel do Marão), A22, A23, A24 e A25, de acordo com o seguinte:
De segunda a sexta:
das 8h00 até às 19h59 – 15% sobre o total a pagar;
das 20h00 às 7h59 – 30% sobre o total a pagar.
 
Fins-de-semana e feriados nacionais: 24h00 – 30% sobre o total a pagar.
 
Os descontos/regime de modulação entram em vigor no dia 1 de agosto.

Recorda-se que as alterações agora consagradas neste diploma resultaram do acolhimento das propostas apresentadas pela ANTRAM nas várias reuniões que teve com o governo durante este ano de 2016.  
 
Consulte aqui o texto do diploma.


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