União Europeia: atualizações obrigatórias de software de segurança dos tacógrafos
A Comissão Europeia publicou, no dia 14 de julho, uma nova tabela online que lista as atualizações obrigatórias de software de segurança para alguns equipamentos de tacógrafo.
Os operadores de transportes devem consultar a tabela, disponível no sítio Web da Comissão Europeia ou diretamente através deste link, para verificar se alguma das suas unidades do(s) veículo(s), sensores de movimento ou cartões de tacógrafo é afetada pela necessidade de atualização. Se algum equipamento utilizado na frota do operador de transportes constar da tabela acima referida, a atualização exigida deve ser instalada no prazo indicado.
Em alternativa à consulta da tabela, o operador pode contactar a oficina onde habitualmente efetua as verificações do tacógrafo para aferir se o mesmo precisa ou não desta atualização.
Na sequência de preocupações levantadas pelos operadores, a IRU questionou a DG MOVE, que confirmou que as vulnerabilidades eram reais, embora o procedimento de notificação ao abrigo do Artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento (UE) N.º 165/2014 não tenha sido corretamente seguido.
A DG MOVE não encontra base jurídica para impedir que os custos de atualização sejam repercutidos nos utilizadores finais e não considera desproporcionado exigir que essa reparação/atualização do tacógrafo ou restantes componentes seja efetuada na próxima inspeção programada do tacógrafo, referindo que a AUMOVIO (Continental) cobrou uma taxa, enquanto que a Stoneridge Electronics forneceu a sua atualização gratuitamente.
A DG MOVE afirma que cabe às autoridades nacionais de homologação avaliar futuras vulnerabilidades, após o que a Comissão poderá comunicar as implicações para os utilizadores finais e para as autoridades de fiscalização.
A IRU continua a colaborar com a DG MOVE e a procurar uma solução que proteja os transportadores de custos e perturbações injustificados.
A página da Comissão Europeia será atualizada à medida que forem adicionadas novas atualizações obrigatórias, pelo que os operadores devem utilizá-la como referência oficial (página ainda não disponível): https://dtc.jrc.ec.europa.eu/dtc_mandatory_security_software_updates.php.html
Fonte: Comissão Europeia
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