Acondicionamento da mercadoria: Legislação espanhola não prevê período transitório
Contrariamente ao que noticiámos ontem, não irá existir um período transitório de adaptação ao novo regulamento.
Assim sendo, a partir de 20 de maio, serão sancionados os infratores que não cumpram o Real Decreto 563/2017 e as normas nele contidas, referentes aos sistemas de retenção da carga.
Todavia, dado que persistem algumas dúvidas quanto à delimitação de responsabilidades, a DGT comprometeu-se, em reunião realizada com as associações espanholas representativas do setor dos transportes, a elaborar uma resolução que clarifique sobre quem recai a responsabilidade da estiva e amarração. Com essa resolução, será publicado uma “Ficha de estiva”, adaptado a cada setor específico de atividade, na qual, o responsável pelo carregamento certifica que a mercadoria se encontra devidamente estivada.
Veja aqui o comunicado da CETM.
Fonte: CETM
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