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  • 18/08/2016

Ponto de situação: salário mínimo francês

Em referência à legislação francesa sobre o salário mínimo nacional, vulgo, Loi Macron, a ANTRAM desde o primeiro momento tem vindo a manifestar-se, junto das várias instâncias pela sua não aplicação ao sector dos transportes rodoviários de mercadorias considerando que, não existe qualquer fundamento legal que legitime a sua aplicação.
 
De facto, a mesma mostra-se ilegal: a situação dos motoristas afetos ao transporte internacional não é de todo subsumível na noção de destacamento! Aliás, a própria Comissão Europeia parece perfilhar este entendimento na medida em que recentemente decidiu abrir um processo de infração contra o Governo Francês.
 
Aguarda-se ainda o desfecho deste processo sendo certo que, até lá, a legislação francesa continua em vigor.
 
Acresce que, apesar dos esclarecimentos que obtivemos por parte das autoridades francesas, continuam a existir muitas duvidas quanto à forma de cumprimento desta legislação que, como já referimos, consideramos ilegal.
 
Apesar de caber a cada uma das empresas, com base na informação já disponibilizada, decidir como atuar, a ANTRAM, analisou esta temática e embora reconheça que existe sempre um risco das autoridades francesas de considerarem a existência de infrações com a possibilidade de aplicação de coimas, vem sugerir adoção de algumas práticas.

Para mais informações deverá efetuar o login e consultar a informação que se encontra no espaço do associado\salários mínimos europeus ou clique aqui.


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