Livro de reclamações eletrónico: Registo
Tal como a ANTRAM já tinha anunciado no dia 2 de julho (ver aqui notícia publicada no site da ANTRAM), já é possível efetuar o registo das empresas do setor do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem na plataforma do livro de reclamações electronico.
Recordamos que, de acordo com o comunicado divulgado no dia 1 de julho pelo Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor (ver comunicado aqui) sobre a plataforma do livro de reclamações eletrónico (LRE), durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria.
Assim, caso ainda não tenha realizado o registo da sua empresa na referida plataforma, embora o mesmo possa ser feito até 31 de dezembro, sugerimos que o façam o mais cedo possível, de modo a evitar constrangimentos tecnológicos de acesso à plataforma nos últimos dias do ano.
Veja neste link - https://www.livroreclamacoes.pt/video-apoio-operador - um video criado pela Direcção Geral do Consumidor, relativo ao processo de registo dos operadores na plataforma.
Veja neste link - https://www.livroreclamacoes.pt/video-apoio-operador - um video criado pela Direcção Geral do Consumidor, relativo ao processo de registo dos operadores na plataforma.
O registo na plataforma é efetuado através deste link - https://www.livroreclamacoes.pt/registar
Por fim, voltamos a recordar que, o livro de reclamações físico (versão em papel), apesar de agora existir na versão eletrónica, continua a ser obrigatório. Na prática, os operadores terão que disponibilizar ambas as versões.
Mais informações sobre o livro de reclamações eletrónico, disponível neste link.
« voltar