Transporte Internacional entre Portugal e Espanha mantém limite das 40 toneladas
Com a publicação da Orden PJC/780/2025, de 21 de julho, no Boletín Oficial del Estado (BOE), a legislação espanhola passou a permitir, a partir de 23 de outubro de 2025, a circulação de veículos de transporte de mercadorias com massa máxima autorizada até 44 toneladas em território espanhol.
Dado que Portugal também prevê este limite de 44 toneladas na sua legislação nacional, é natural que surjam dúvidas quanto à possibilidade de realizar transportes internacionais entre os dois países com veículos de 44 toneladas.
A resposta, contudo, é NÃO.
Apesar da harmonização das legislações nacionais, o transporte internacional entre Estados-Membros da União Europeia continua regulado pela Diretiva Comunitária 96/53/CE, do Conselho, de 25 de julho de 1996. Esta diretiva estabelece os limites máximos de dimensões e pesos autorizados para veículos no tráfego internacional, mantendo o limite de 40 toneladas como referência.
Assim, enquanto esta diretiva não for revista, os veículos que realizem transporte internacional entre Portugal e Espanha devem respeitar o limite de 40 toneladas, mesmo que ambos os países autorizem 44 toneladas em circulação interna.
Em suma, a circulação com veículos de 44 toneladas está limitada às seguintes situações:
Transportes realizados exclusivamente dentro do território português;
Transportes de cabotagem em Espanha, ou seja, operações efetuadas por empresas portuguesas entre dois pontos em território espanhol (ex.: Madrid – Barcelona).
Informação adicional
Para mais detalhes sobre os impactos do aumento de peso nos consumos dos veículos, recomendamos a consulta ao estudo da DEKRA, disponível no Site ANTRAM.
(aceder aqui).
« voltar