QRCode do Livro de Reclamações
Foi recentemente anunciado um novo dístico do Livro de Reclamações (QRCode), de adoção voluntária, destinado a ser colocado nos locais de atendimento ao público e de prestação de serviços pelas empresas (i.e., lojas físicas e veículos afetos ao transporte de passageiros indicados na lei).
Com este QRCode, pretende-se que o mesmo seja um acelerador do processo de desmaterialização do Livro de Reclamações (físico), ao promover a utilização da versão eletrónica do mesmo em detrimento da versão física.
Para mais informações sobre o QRCode do Livro de Reclamações, clique neste link.
Caso pretenda criar o QRCode, aceda a este link, onde consta informação relativa ao mesmo.
Recordamos que, relativamente à obrigatoriedade dos transportadores possuírem nos seus estabelecimentos o livro de reclamações, somente as empresas de transportes com estabelecimentos de contacto direto com o público, é que estão abrangidas pela obrigação de possuir livro de reclamações nos seus escritórios (inclui-se a sede, sucursais e dependências).
Esta interpretação resulta do previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro (última alteração introduzida pelo DL 74/2017, de 21 de junho), que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Assim, se uma determinada empresa de transportes, no âmbito dos serviços que presta, estabelecer contacto direto com o publico em geral, face ao acima referido, então, deve disponibilizar o livro de reclamações no formato físico e no formato eletrónico.
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