Portugal decide por fim às derrogações relativas ao Regulamento 561/2006
Considerado a cessação do Estado de Emergência, conforme RCM nº 33-A/2020, de 30 de abril 2020, a subsequente declaração da situação de Calamidade Pública, prorrogada uma segunda vez pela RCM n.º 40-A/2020, de 29 de maio até às 23h59 do dia 14 de junho, e tendo em conta o esclarecimento prestado pela Comissão Europeia aos Estados-Membros, no que concerne às derrogações ao regulamento 561/2006, de 15 de março, em sentido favorável à reposição dos respetivos normativos legais, informamos que Portugal transmitiu à Comissão europeia que não irá prorrogar as derrogações ao Regulamento acima referido.
Nestes termos, desde o dia 1 de junho de 2020, que o Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março, e demais legislação complementar retomou a plena vigência, em todo o território português.
Aproveitamos para informar que, nos restantes países europeus, as regras relativas aos tempos de condução, pausas e repouso também voltaram a estar em pleno vigor a partir do dia 1 de junho, não existindo nenhum pais da União Europa que tivesse decidido manter as derrogações.
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