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  • 04/10/2024

Inspeção de Veículos ADR – Centros de Inspeção

A ANTRAM tem vindo a insistir nos últimos anos com o IMT, para que o mesmo proceda à delegação de vários dos seus serviços em outras entidades, com o objectivo de assim se conseguir diminuir significativamente os tempos de espera e desta forma melhor servir o setor.
Foram várias as matérias elencadas para fazerem parte do processo de descentralização/delegação de competências.

Uma das áreas, cujos tempos de espera é dos mais elevados, reporta-se à certificação ADR dos veículos e revalidação desta, que implica previamente a realização de uma inspeção técnica dos veículos, até à data, realizada sempre por inspetores do IMT.

 

Procurando dar uma resposta eficaz a este processo, o Conselho Diretivo do IMT emitiu a Deliberação n.º 1276/2024, publicada em Diário da República n.º 189/2024, Série II de 2024-09-30, segundo a qual os centros de inspeção técnica de veículos (CITV) da categoria B, aprovados nos termos da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, ficam autorizados a proceder às inspeções técnicas dos seguintes tipos de veículos, para efeitos de certificação ADR e revalidação:
- Veículos EX/II ou Veículo EX/III;
- Veículos FL;
- Veículos AT;
- Veículos MEMU.

De acordo com o texto legal, estabelece-se que esta Deliberação entraria em vigor no dia 1 de outubro. Porém, uma vez que a deliberação foi publicada a 30 de setembro, esta circunstância não permitiu a necessária preparação dos Centros de Inspeção, quer ao nível informático quer ao nível dos procedimentos.

Neste sentido, a Direção da ANCIA suscitou esta questão junto do Conselho Diretivo do IMT e em decorrência, foi decidido que seria publicada uma declaração de retificação à deliberação de forma a que, a data de entrada em vigor, passe a ser o dia 1 de novembro de 2024.


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