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  • 15/06/2023

(Atualização) Substituição dos cartões de condutor sem marca de homologação

(ATUALIZADO ÀS 10H00 DO DIA 22-JUNHO-2023)

A ANTRAM informa que, a partir de hoje, já é possível proceder ao pedido de substituição dos cartões tacográficos de geração 2 (a inscrição G2 encontra-se por baixo da fotografia do condutor) sem marca de homologação.

Este processo tem de ser sempre instruído online, na página específica criada para o efeito pelo IMT, a saber: https://declaracaotacografo.incm.pt/ (deve selecionar-se a caixa referente a “substituição dos cartões”).

Alertamos ainda para a importância de serem respeitados os critérios de prioridade de substituição destes cartões.

Assim,  a substituição do cartão tacográfico deve ser efetuada, preferencialmente, pelos condutores que fazem serviço internacional e de acordo com o seguinte calendário:

Pedido de substituição

Data de início de validade
(indicada no campo 4a. do cartão)

Fase 1

A partir de 20/06/2023

Setembro de 2019

Fase 2*

A partir de 01/07/2023

Outubro de 2019

Fase 3*

A partir de 08/07/2023

Novembro de 2019

Fase 4*

A partir de 15/07/2023

Dezembro de 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

  


(*) Nesta fase são admitidos pedidos ainda não submetidos, correspondentes às fases anteriores.

 Exemplo prático:

Motorista de internacional portador de um cartão de condutor G2 (sem marca de homologação) com data de emissão de 20 de Outubro de 2019.

Pode fazer o pedido de substituição do cartão tacográfico mas só a partir do 1 de julho de 2023.

Para quaisquer dúvidas ou dificuldades neste processo, deverá ser enviado e-mail para  transportes-informacoes@imt-ip.pt ou contactado o call center do IMT, através do telefone 210 488 488 (disponível das 09h00 às 17h00).

Recordamos que nas situações normais de caducidade do cartão tacográfico (mesmo para aqueles que não tenham marca de homologação) ou pedido de primeira emissão ou até pedidos de substituição por extravio ou avarias, mantêm-se em vigor os procedimentos habituais, sendo que os novos cartões que serão emitidos também irão ter todos a marca de homologação.


HISTÓRICO

(NOTÍCIA INSERIDA A 15 DE JUNHO)

No dia 14 de junho, decorreu na sede do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., uma reunião convocada por este Instituto e pela INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda, na qual estiveram presentes várias Associações – a ANTRAM, a ANTP, a ARP e a ANTROP - e vários sindicatos representativos dos trabalhadores do setor rodoviário -  a FECTRANS, o SIMM, o SNMOT, o STRUN e ainda o SIMMPER.

Pretendeu-se com esta reunião, e em sede do trabalho conjunto e da cooperação que se tem verificado entre todas as partes, dar a conhecer e clarificar as ações e os procedimentos que irão ser implementados em concreto para operacionalização do processo de substituição dos cartões de condutor de 2ª Geração, emitidos em Portugal, e que padeciam da falta da marca de homologação (em regra, os cartões emitidos a partir de setembro/outubro de 2019).

§  Substituição do cartão de condutor

Prevê-se que a partir da próxima semana, em data ainda a ser comunicada pelo IMT, os novos cartões tacográficos, já com a marca de homologação, possam estar em condições de começarem a ser produzidos pela INCM.

Face à limitação da capacidade de produção da própria INCM, será montado um processo logístico para a troca de cartões que poderá demorar algum tempo. Contudo, a previsão é de que em novembro, todos os cartões de condutor, sem marca de homologação, estejam substituídos.

Em termos práticos, irão existir dois canais possíveis para efeitos de emissão dos cartões de condutor:

1) Canal para efeitos de renovação/substituição do cartão ou 1.ª(s) emissões.

Mantém-se o processo normal em vigor, sendo que estes cartões passam agora a ser emitidos com a marca de homologação;

2) Plataforma dedicada para os pedidos de substituição dos cartões sem marca de homologação.

Para este efeito, o pedido deverá ser realizado exatamente na mesma plataforma online onde é atualmente solicitada a Declaração de Autenticidade - https://declaracaotacografo.incm.pt/. Esta plataforma será entretanto adaptada de forma a ter uma outra opção com a indicação específica de “substituição do cartão de condutor”.

Feito e aceite o pedido na plataforma, o cartão será enviado ao motorista – devendo este indicar em campo próprio, a morada nacional onde pretende receber o cartão. Simultaneamente, em conjunto com o cartão a enviar, será remetido um envelope selado, para que o motorista coloque o seu cartão antigo  - o emitido sem homologação - e assim o possa devolver para destruição nos serviços do IMT. Ressalvamos que o cartão antigo só deverá ser devolvido 28 dias após a receção do novo, garantindo assim que o motorista possa, perante uma eventual ação de fiscalização, apresentar às autoridades os dados registados nesse cartão.

Nos 30 dias seguintes à emissão do novo cartão de condutor não só passa a ser impossível proceder ao pedido de emissão de nova Declaração de Autenticidade, assim como a Declaração emitida perde a sua validade e deixa de poder ser lida por via do QR-CODE.

Ressalvamos que, para este pedido específico, não adianta os motoristas dirigirem-se ao balcão do IMT pois os mesmos só serão aceites online, através da plataforma específica que já referimos.

Este processo não implica o pagamento de qualquer custo/taxa adicional.

Formalmente, não sendo possível estabelecer um critério de prioridade para esta substituição, apela-se que as empresas sensibilizem os seus motoristas para que deem prioridade aos seus colegas que fazem transporte internacional na submissão de tais pedidos e como tal, aguardem para um período posterior o seu próprio pedido de substituição de cartão.

 

§  Pagamento das coimas

Recorde-se que, à data de hoje, foi confirmado um total de 22 processos de contraordenação, ocorridos todos em Espanha ou em Itália, sendo que desde meados de abril não foi reportada mais nenhuma situação de fiscalização, tendo as autoridades em estrada vindo a aceitar a Declaração de Autenticidade.

No que respeita à responsabilidade pelo pagamento das coimas, foi solicitado pelo IMT um parecer jurídico sobre a assunção e forma de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelas empresas/trabalhadores em sequência de tais processos, designadamente pelo pagamento das coimas. Obtido esse parecer, o mesmo foi emitido no sentido de que a questão deveria ser colocada e decidida em sede de arbitragem. Face a esta resposta, ficou acordado ser agendada nova reunião específica para abordagem deste tema.

Em todo caso, a ANTRAM esclarece que já lhe foi dado conhecimento, por parte de algumas empresas visadas com processos contraordenacionais levantados em Espanha, que tinham sido notificadas da decisão de anulação dos mesmos e do reembolso das quantias pagas. Aquando da receção desta notificação, são dadas as instruções da documentação a juntar para solicitação do pedido de reembolso (por regra, indicação/documento de IBAN e NIF).

A ANTRAM continuará a acompanhar este processo e logo que tenha mais informações comunicará como habitualmente.


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