Segurança Social: Empresas devem atualizar dados dos contratos de trabalho até 31 de março
Para garantir a atualização de todos os contratos de trabalho vigentes, a Segurança Social prorrogou, até ao final do 1º trimestre de 2023, o prazo para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados dos contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Recordamos que o processo de atualização acima referido é obrigatório e encontra-se a decorrer desde abril de 2022.
As entidades empregadoras que ainda não tenham tido a oportunidade de o fazer, deverão agora concretizar esse procedimento até ao dia 31 de março de 2023.
Para aceder a este serviço no site da Segurança Social Direta, deverá clicar neste link - Segurança Social Direta – clicar no menu Emprego e depois em Vínculos de Trabalhadores.
A atualização da informação dos contratos laborais de cada trabalhador é necessária e imprescindível para efeitos de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores/entidades empregadoras e para melhorar as relações emergentes entre todas as entidades envolvidas no seu relacionamento com a Segurança Social, que se pretende que seja mais próximo e de confiança.
Para mais informações consulte Admissão de Trabalhadores e Suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores.
A Segurança social disponibilizou um vídeo que ilustra os passos a dar para efetuar as atualizações acima referidas.
Fonte: Segurança Social
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