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  • 05/09/2023

Gasóleo Profissional extraordinário prorrogado até final de setembro

Já foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro, que prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, com efeitos retroativos a 1 de julho de 2023 e términus a 30 de setembro. Mantem-se o limite de 50.000 litros anuais abastecidos por viatura licenciada, registada na categoria D do IUC, e de peso bruto igual ou superior a 35.000kg.

De acordo com previsto no artigo 2.º desta legislação, e tendo em conta as diferentes taxas de carbono verificadas durante o período acima referido, será devolvido ao transportador por via do GPE,  os seguintes montantes:

- Entre 1 de julho e 3 de julho: 0.04995 €/l (CSR) + 0.09920 €/l (taxa de carbono) = 0.14915 €/litro abastecido

- Entre 4 julho e 28 de julho: 0.04995 €/l (CSR) + 0.11920 €/l (taxa de carbono) = 0.16915 €/litro abastecido

- De 29 de julho e até 30 de setembro: 0.04995 €/l (CSR) + 0.13920 €/l (taxa de carbono) = 0.18915 €/litro abastecido

Ressalvamos que, durante os meses de julho, agosto e setembro, o GPE continua a não ser cumulável com o regime da majoração dos combustíveis em 120% em sede de IRC, previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Com a publicação deste novo diploma legal não foi consagrado nenhum procedimento adicional ou específico para as empresas beneficiarem deste regime transitório do gasóleo profissional, além do atualmente conhecido.

A ANTRAM irá acompanhar este processo – como tem feito até aqui – assim como a evolução do setor face à economia e ao mercado, de forma a continuar a apresentar ao Governo novas medidas que permitam ajudar as empresas, tornando-as sustentáveis, estando particularmente atenta ao cenário que poderemos ter após 30 de setembro, procurando acautelar o mesmo.


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