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  • 18/01/2017

Expedição de Mercadorias em material de embalagens de madeira

Medidas extraordinárias  de proteção fitossanitária indispensáveis  ao controlo do nemátodo da madeira, foram estabelecidas pelo Decreto-Lei 123/2015 de 3 de Julho.

A DGAV identificou a necessidade de reforçar o conhecimento das empresas de transporte de mercadorias sobre essas medidas para  as embalagens e material de suporte da carga  produzida com qualquer espécie de madeira (pinho, eucalipto, choupo…) que carecem de tratamento  e minimizar o risco  a que estão sujeitas por as mercadorias expedidas com material de embalagem de madeira  não apresentarem a marcação IPPC do tratamento adequado prévio.  

Essas exigências são para as embalagens e material de suporte que acompanha a  mercadoria expedida para países terceiros, da União Europeia, para clientes  situados na faixa  de 20 km adjacente à fronteira  com Espanha, ou para as regiões autónomas da Madeira e Açores.  

Clique aqui  e consulte o documento que ilustra os cuidados que as empresas de transporte devem ter no planeamento da realização do serviço.


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