Expedição de Mercadorias em material de embalagens de madeira
Medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira, foram estabelecidas pelo Decreto-Lei 123/2015 de 3 de Julho.
A DGAV identificou a necessidade de reforçar o conhecimento das empresas de transporte de mercadorias sobre essas medidas para as embalagens e material de suporte da carga produzida com qualquer espécie de madeira (pinho, eucalipto, choupo…) que carecem de tratamento e minimizar o risco a que estão sujeitas por as mercadorias expedidas com material de embalagem de madeira não apresentarem a marcação IPPC do tratamento adequado prévio.
Essas exigências são para as embalagens e material de suporte que acompanha a mercadoria expedida para países terceiros, da União Europeia, para clientes situados na faixa de 20 km adjacente à fronteira com Espanha, ou para as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Clique aqui e consulte o documento que ilustra os cuidados que as empresas de transporte devem ter no planeamento da realização do serviço.
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