Código ATCUD: Esclarecimento
Nas últimas semanas, a ANTRAM tem vindo a ser questionada por parte dos Associados, quanto à obrigação do código ATCUD/comunicação dos n.ºs de séries – tal como previsto no DL 28/2019, de 15 de setembro – ter de constar nas suas Guias de Transporte/CMR’s.
Ora, face a estas dúvidas, é do entendimento da ANTRAM que, nem as guias de transporte nem os CMR (previstos na legislação da atividade de transportes), são abrangidos por esta legislação desde logo porque, estes documentos não são documentos fiscais nem estão abrangidos pelas obrigações de emissão em papel ou certificação do programa informático pela AT.
Damos ainda a conhecer o parecer tecnico que foi emitido quanto a esta matéria, pela Ordem dos Contabilistas Certificados (ver aqui o mesmo, sendo necessário o seu login no site).
De igual forma, damos a conhecer a resposta da AT também sobre esta matéria (clique aqui para visualizar a mesma).
De igual forma, damos a conhecer a resposta da AT também sobre esta matéria (clique aqui para visualizar a mesma).
A ANTRAM vai continuar a acompanhar este tema e caso venham a existir outros entendimentos, daremos nota.
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