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  • 31/07/2020

Pacote Rodoviário: legislação publicada em Jornal Oficial das Comunidades

Tal como anunciamos no site ANTRAM a 9 de julho (ver notícia publicada), informamos que foi hoje, 31 de julho, publicado no Jornal Oficial os diplomas legais relativos à primeira fase do Pacote Rodoviário aprovado a 8 de julho no Parlamento Europeu.
 
Em baixo seguem os respetivos links para consulta dos textos legais.
 
- Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos máximos de condução diária e semanal, à duração mínima das pausas e dos períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.o 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos.

- Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1071/2009, (CE) n.o 1072/2009 e (UE) n.o 1024/2012 com vista à sua adaptação à evolução no setor dos transportes rodoviários.

- Regulamento UE 2020/1056, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho
(publicado no JO n.º 249, série L, de 31-julho-2020)
Relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias.
 
- Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012.

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Lei n.º 61/2020, de 13 de outubro, que autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2018/957, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, e procedendo à primeira alteração à Lei n.º 29/2017, de 30 de maio.


Relembramos que, a regulamentação social entrará em vigor 20 dias apos a data da presente publicação. Os outros dois diplomas legais – regime de acesso à atividade e regime do destacamento – entraram em vigor 18 meses apos a data da presente publicação.  

 


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