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  • 04/09/2019

Greve de 7 de setembro: Despacho de serviços mínimos

Face à greve decretada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), que irá incidir sobre as “HORAS DE TRABALHO ACIMA DAS 8 HORAS NOS DIAS ÚTEIS, SOBRE O TRABALHO AOS FINS DE SEMANA E FERIADOS” e vigorará entre as 00h01 do dia 7 de setembro até às 23h59 do dia 22 de setembro, os Ministérios Adjunto e da Economia, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Ambiente e da Transição Energética e do Mar proferiram o Despacho Conjunto 68/2019 (clique aqui para o visualizar), onde procederam à definição dos serviços mínimos que deverão ser assegurados durante o período de greve.
 
De acordo com o citado Despacho, a identificação dos trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos definidos, caberá ao Sindicato que deverá fazê-lo até às 24 horas anteriores ao início da greve (ou seja, até às 23h59 de quinta-feira, dia 5 de setembro).
 
Caso o sindicato não proceda à definição dos serviços mínimos até às 23h59 do dia 5 de setembro (quinta-feira), de acordo com o mencionado Despacho, caberá às empresas designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos fixados legalmente.
 
Em breve daremos mais informações sobre este tema.


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