Governo alivia restrições a partir de 23 de agosto
Perante os dados relativos à pandemia em Portugal, nomeadamente a evolução do processo de vacinação – mais de 70% da população portuguesa já tem a vacinação completa –, o governo decidiu avançar para a 2ª fase do plano de levantamento gradual de restrições.
Assim, as regras que se vão aplicar nesta fase, concretamente a partir de 23 de agosto de 2021, são as seguintes:
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação;
- Transportes públicos sem limites de lotação;
- Serviços públicos sem marcação prévia – apenas a partir de 1 de setembro.
Até às 23H59 do dia 30 de setembro de 2021, passa a vigorar, para todo o território nacional continental, a situação de contingência.
Legislação:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto
Declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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