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  • 30/12/2022

Gasóleo profissional/Consumo próprio: regime transitório prorrogado até 30 de junho de 2023

Foi publicada a Portaria n.º 312-D/2022, de 30 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 2023 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro.

Assim sendo, a partir do dia 1 de janeiro e somente até ao dia 30 de junho de 2023, continua a não ser exigível a utilização de gasóleo marcado o que significa que, nos postos de abastecimento de consumo próprio, desde que sejam preenchidos os demais requisitos previstos na lei, as empresas podem continuar a beneficiar do reembolso parcial do ISP.


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