IMT: regulamento/formulário para apoios extraordinários aos combustíveis
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), publicou, ontem, ao final do dia, o regulamento de operacionalização dos apoios extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2026/1, de 23 de abril e no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23/2026/1, de 26 de junho, destinados a mitigar os efeitos do aumento do preço dos combustíveis.
A publicação do regulamento permite a partir do dia 17 de julho, dar início à operacionalização dos apoios da responsabilidade do IMT, I. P., definindo as regras aplicáveis à apresentação de candidaturas, validação dos beneficiários e veículos elegíveis, apuramento dos montantes de apoio e respetivo pagamento.
O regulamento publicado pelo IMT estabelece as regras aplicáveis ao apoio extraordinário destinado aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem e aos operadores de veículos pronto-socorro.
Tal como já tínhamos referido, o apoio é atribuído por veículo elegível, em função da respetiva categoria de peso bruto, contemplando uma componente relativa ao combustível e, quando aplicável, uma componente relativa ao AdBlue.
A submissão das candidaturas não confere, por si só, direito ao apoio, ficando a respetiva atribuição sujeita à verificação dos requisitos aplicáveis, à validação da candidatura, ao cumprimento das regras europeias em matéria de auxílios de minimis e à disponibilidade orçamental.
Para o efeito, os interessados devem consultar previamente o respetivo regulamento para conhecer as condições de acesso ao apoio, a documentação exigida, os procedimentos aplicáveis e o período de candidaturas.
Consulte neste link o regulamento.
O regulamento deve ser lido na integra e com a máxima atenção antes de se submeter qualquer candidatura.
Formulário de Candidatura
CLIQUE AQUI.
Da informação que consta no regulamento, que deve ser lida com a máxima atenção, destacamos:
1. Beneficiários:
- Os operadores licenciados pelo IMT, I.P., para o transporte de mercadorias por conta de outrem, com alvará válido à data de atribuição do apoio.
- Os operadores de veículos pronto-socorro.
2. Âmbito temporal:
O apoio é atribuído relativamente ao período compreendido entre 1 e 30 de abril de 2026.
3. Elegibilidade de operadores
- São elegíveis os operadores de mercadorias por conta de outrem que, cumulativamente:
a) Se encontrem licenciados pelo IMT, I.P.
b) Tenham veículos elegíveis.
c) Submetam candidatura através do formulário disponibilizado pelo IMT, I.P., no prazo legalmente fixado.
d) Declarem cumprir as regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
e) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
f) Prestem todos os elementos necessários à validação da candidatura e ao pagamento do apoio.
- São elegíveis operadores de pronto-socorro que, cumulativamente:
a) Operem veículos pronto-socorro.
b) Tenham veículos elegíveis.
c) Submetam candidatura através do formulário disponibilizado pelo IMT, I.P., no prazo legalmente fixado.
d) Declarem cumprir as regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
e) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
f) Prestem todos os elementos necessários à validação da candidatura e ao pagamento do apoio.
4. Elegibilidade de veículos:
- Para efeitos de elegibilidade e apuramento do apoio, são considerados os veículos constantes dos registos administrativos do IMT, I.P., associados ao operador e afetos à atividade elegível no período de referência
- São elegíveis os veículos afetos ao transporte de mercadorias por conta de outrem que, cumulativamente:
a) Utilizem combustíveis fósseis.
b) Tenham inspeção periódica obrigatória válida.
c) Estejam associados a operador licenciado pelo IMT, I.P., para o transporte de mercadorias por conta de outrem.
- São elegíveis os veículos afetos ao serviço de pronto-socorro que, cumulativamente:
a) Utilizem combustíveis fósseis.
b) Tenham inspeção periódica obrigatória válida.
c) Estejam associados a operador para o serviço de pronto-socorro e devidamente classificados com a tipologia de pronto-socorro.
5. Procedimento:
- O apoio é atribuído mediante candidatura submetida através do formulário próprio disponibilizado para o efeito pelo IMT, I.P.
- A candidatura considera-se submetida na data e hora em que o formulário eletrónico seja validamente concluído e submetido, acompanhado dos elementos obrigatórios definidos pelo IMT, I.P.
- A cada candidatura é atribuído um comprovativo de submissão, com indicação da data e hora de submissão.
- As candidaturas são validadas por ordem de submissão, até ao limite da dotação orçamental legalmente disponível.
- A submissão da candidatura não confere, por si só, direito ao apoio, ficando a atribuição dependente da verificação das condições de elegibilidade, da validação pelo IMT, I.P., do cumprimento das regras de auxílios de minimis e da existência de dotação orçamental disponível.
6. Prazo de candidatura:
No regulamento encontra-se mencionado que o prazo de submissão das candidaturas, são de 10 dias, contados a partir da data de publicação deste regulamento, i.e. a partir do dia 17 de julho. Contudo, julgamos tratar-se de um erro, já que, com a publicação da Declaração de Retificação n.º 23/2026, de 26 de junho, este prazo passou de 10 dias para 60 dias e assim sendo, deve-se considerar o dia 28 de agosto como data final para apresentação da candidatura.
7. Elementos instrutórios (dados e documentos necessários): Para efeitos de pagamento dos apoios, devem ser disponibilizados os seguintes elementos:
- Identificação da entidade.
- Número de Identificação Fiscal *.
- Número de Identificação da Segurança Social.
- Número de Identificação de conta titulada pelo beneficiário (IBAN).
- Comprovativo de IBAN em nome do beneficiário.
- Autorização de consulta da situação tributária e contributiva.
- Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado e indicação do código de consulta (nos casos aplicáveis).
- Declaração do candidato, sob compromisso de honra, relativa aos auxílios de minimis recebidos pela empresa única nos três anos anteriores, conforme minuta anexa ao regulamento (ou através do ficheiro word em anexo que preparamos com base nessa minuta).
nota: * para efeitos de autorização de consulta da situação tributária, deve ser indicado o NIF do IMT 508195446 e não o do FSPT.
A identificação dos veículos elegíveis é efetuada pelo IMT, I.P., com base nos registos administrativos disponíveis, designadamente na informação associada ao alvará do operador e aos veículos afetos à atividade no período de referência.
O disposto no ponto anterior não prejudica a possibilidade de o IMT, I.P., solicitar elementos adicionais sempre que a informação disponível seja insuficiente, divergente ou não permita validar a elegibilidade do operador ou dos veículos.
8. Validação de candidaturas
O IMT, I.P., procede à validação das candidaturas com base na informação submetida pelo operador, respetiva documentação apresentada, documentos apresentados, nos registos administrativos disponíveis no IMT, I.P., na informação constante de bases de dados públicas ou de outras entidades administrativas competentes, quanto à situação contributiva e tributária e na verificação das regras aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
O IMT, I.P., pode solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais sempre que os elementos apresentados sejam insuficientes, contraditórios ou não permitam validar a candidatura.
O pedido de esclarecimentos ou elementos adicionais é efetuado exclusivamente por via eletrónica, para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
A falta de resposta ao pedido de esclarecimentos no prazo fixado pelo IMT, I.P., determina a decisão com base nos elementos disponíveis, podendo conduzir ao indeferimento total ou parcial da candidatura.
Apenas são considerados para efeitos de apoio os veículos cuja elegibilidade seja validada pelo IMT, I.P.
9. Dotação do apoio: A dotação do apoio previsto no presente regulamento é de trinta milhões de euros (30 000 000,00 €), como definido no Decreto-Lei nº 110-A/2026 de 3 de junho.
10. Montante do apoio:
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Combustível |
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Veículo |
Valor a atribuir por veículo |
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Igual ou inferior a 3.500kg |
114,00 € |
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Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg |
270,00 € |
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Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg |
270,00 € |
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Superior a 35.000kg |
420,00 € |
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Adblue |
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Veículo |
Valor a atribuir por veículo |
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Igual ou inferior a 3.500kg |
4,20 € |
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Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg |
10,80 € |
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Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg |
16,20 € |
|
Superior a 35.000kg |
37,80 € |
Para efeitos de atribuição da componente relativa ao líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), consideram-se elegíveis os veículos abrangidos pelo presente regulamento que, em função da respetiva categoria e da data da primeira matrícula, se encontrem abrangidos pelas normas Euro VI ou Euro 6.
Deste modo, considera-se aplicável:
- A norma Euro VI, no caso dos veículos pesados matriculados pela primeira vez após 31 de dezembro de 2013;
- A norma Euro 6, no caso dos veículos ligeiros matriculados pela primeira vez após 31 de agosto de 2015.
11. Condições de pagamento: O pagamento é efetuado pelo IMT, I.P., mediante transferência única por entidade, considerando os montantes acumulados por veículo elegível, em função da ordem de submissão das candidaturas e da dotação disponível.
12. Contactos: Qualquer contacto relativo ao presente apoio deve ser realizado para o email apoioscombustiveis2026@imt-ip.pt indicando no título o número do diploma a que se refere (DL n.º 110-A/2026).
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