SILiAmb – Campanha MIRR 2016
Para apoio na utilização da plataforma SILiAmb e preenchimento do MIRR, sugere-se a consulta do Site de apoio, onde encontram as principais orientações, manuais de preenchimento, perguntas frequentes (FAQ) e guias específicos para determinados setores de atividade.
Salientamos que em 2016, para simplificar a navegação na plataforma SILiAmb foram introduzidas alterações ao nível do registo e da nomeação de responsáveis e representantes, destacando-se como mais significativa o facto de não ser necessário ter um responsável nomeado para submeter o MIRR. Assim, para a submissão do MIRR apenas será necessário:
- Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
- Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.
1. Ao nível do registo:
1.1. O registo passa a ser bilingue (Português e Inglês) e a ser sujeito, após ativação, a validações adicionais via “Pedido de validação de Registo”;
1.2. O registo de novos utilizadores passa a dar origem a um pedido de validação de registo, que será analisado pela APA. Só após deferimento do pedido de validação poderá aceder ao SILiAmb.
2. Ao nível das nomeações, as nomeações são efetuadas para “finalidades” de SILiAmb (módulo ou operação do SILiAmb), sejam elas a nível do NIF/Requerente (“organização”) ou de Estabelecimento. A lista de finalidades criadas são:
2.1. Finalidades (ao nível do requerente):
- Acesso a Processos Gerais
- Acesso a Emissões Atmosféricas
- Acesso a eGAR
- Acesso a MTR - Lista Laranja
- Acesso a MTR - Lista Verde
- Acesso às Nomeações
- Acesso aos dados do perfil
2.2. Finalidades (ao nível do estabelecimento)
- Acesso ao MIRR
- Acesso ao MRRU
- Acesso ao Licenciamento Único
- Acesso às definições do estabelecimento
- A data de início da nomeação é a data da migração (20 de dezembro) e a data de fim da nomeação será 1 ano após da data da migração;
3. Para os anteriores responsáveis:
- Foram migrados os responsáveis ativos à data de migração (20 de dezembro);
- A data de início da nomeação é a data já existente, sendo a data de fim 1 ano após a data da migração;
- As finalidades dos responsáveis migrados serão:
- (nível requerente):
- Acesso a Processos Gerais
- Acesso a Emissões Atmosféricas
- Acesso ao eGAR
- (nível estabelecimento)
- Acesso ao MIRR
- Acesso ao MRRU
- Acesso ao Licenciamento Único
- Acesso às definições do estabelecimento
4. Outras alterações: o requerente passa a ter uma opção de menu chamado “Definições de Utilizador” onde acede ao seu perfil, nomeações e estabelecimentos:
Poderá consultar as instruções no Manual de Utilizador aqui.
Para esclarecimentos adicionais contactar:
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
Linha de apoio MIRR: 707 201 190
Horário de Atendimento: 9h30-13h00 | 14h30-16h30
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