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  • 15/02/2021

Estado de Emergência prorrogado até 1 de março

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará vigente entre as 00:00h do dia 15 de fevereiro e as 23:59h do dia 1 de março, o governo decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.

Consulte aqui o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro 

Declarações (em vigor de 15/fev. a 1/mar.)
Modelo de declaração de "motorista"
Modelo de declaração de "outros trabalhadores"

Recordamos que no caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, deve ser usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).

Consulte aqui os postos de passagem de fronteira abertos de forma ininterrupta e também aqueles que só abrem algumas horas durante a semana e aos fins-de-semana.



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