Estado de Emergência prorrogado até 1 de março
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará vigente entre as 00:00h do dia 15 de fevereiro e as 23:59h do dia 1 de março, o governo decidiu manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência, aplicáveis a todo o território continental.
Consulte aqui o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro
Declarações (em vigor de 15/fev. a 1/mar.)
- Modelo de declaração de "motorista"
- Modelo de declaração de "outros trabalhadores"
Recordamos que no caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, deve ser usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).
Consulte aqui os postos de passagem de fronteira abertos de forma ininterrupta e também aqueles que só abrem algumas horas durante a semana e aos fins-de-semana.
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