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  • 15/05/2023

Publicada Portaria de Extensão (CCTV de 2023)

Já foi publicado no Diário da República, 1ª Série, a Portaria 129/2023, de 15 de maio, relativa à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e outra e o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias - SIMM e outros.

Por via desta Portaria de Extensão é alargado o âmbito de aplicação do referido CCTV, passando as condições de trabalho nele vertidas a ser estendidas no território do continente, às relações de trabalho entre:

a) Empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;

b) Empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Na prática, todas as empresas -  mesmo que não Associadas da ANTRAM e da ANTP - bem como todos os todos os trabalhadores - mesmo que não filiados em nenhum dos sindicatos que outorgaram os CCTV’s -, ficam sujeitos ao previsto no Contrato Coletivo de Trabalho, publicado no BTE n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023.

Recorde-se que estão atualmente em vigor 3 CCTV´s, todos publicados no BTE n.º 5, a saber:

- A ANTRAM, a ANTP e a FECTRANS;

- A ANTRAM, a ANTP, o SIMM, o SNMOT e o SIMMPER;

- A ANTRAM, a ANTP e o STRUN.

A ser assim – e apesar do texto de todos os três contratos coletivos de trabalho serem exatamente iguais - quando for necessário indicar qual o CCTV que se aplica – por exemplo no contrato de trabalho ou no Relatório Único – deverá ser referido aquele que foi outorgado com o sindicato no qual o trabalhador é filiado.

Se o trabalhador não for filiado em nenhum sindicado, com a publicação desta Portaria de Extensão, passa a ter de ser indicado o CCTV celebrado entre a ANTRAM, a ANTP, o SIMM, o SNMOT e o SIMMPER.


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