República Checa Exige Novos Documentos
A ANTRAM acaba de ter conhecimento através da congénere checa que a legislação da republica checa foi recita e como tal os motoristas afetos ao transporte de mercadorias com a República Checa, passam a ter a obrigação de serem portadores dos seguintes documentos:
- um documento que ateste que se trata de um trabalhador afeto ao transporte internacional (modelo a preencher disponível neste link);
- uma prova da sua competência profissional (CQM);
- copia do contrato de trabalho e respetiva tradução para a língua checa (a tradução pode ser simples, via Google translate).
Recordamos que a obrigação de ter a bordo do veículo o contrato de trabalho traduzido para checo foi introduzida em 2017, com a lei do salário mínimo checo (ver notícia que a ANTRAM inseriu no site em 2017).
Estas novas medidas entraram em vigor a 1 de julho.
Fonte: CESMAD – 9-julho-2020
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