França: informações sobre emissões de GEE para clientes
As empresas responsáveis pela organização de uma operação de transporte, seja transporte de passageiros ou transporte de mercadorias, têm o dever de informar os clientes sobre os gases de efeito estufa (GEE) emitidos durante a operação de transporte (incluindo multimodal). Este dever de comunicação está em vigor desde 2013.
Todas as operações cuja origem e destino sejam no território francês, inclusive quando realizadas por um operador de transporte estrangeiro (somente operações de cabotagem), encontram-se abrangidas por este dever de comunicação junto dos clientes. Os transportadores são livres de escolher o meio de comunicação para o envio da informação relativa ao GEE que entenderem, desde que a informação seja sincera, clara e inequívoca (por exemplo, através da fatura da prestação do serviço de transporte, por email, por SMS, etc.).
Assim, a partir do dia 1 de janeiro de 2025, as empresas que não cumpram com esta obrigação, poderão ser sujeitas a uma multa de até 3.000,00€.
Como ferramenta de auxilio no cálculo das emissões de GEE, embora possam ser utilizados outros métodos, a Plataforma EVE, de utilização livre, é uma das opções disponíveis (clique aqui! – plataforma em francês).
Informações mais detalhadas estão disponíveis neste link.
Fonte: AFTRI
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