IMT prolonga suspensão de normas dos tempos de condução e repouso até 21 de abril
Considerando a renovação do Estado de Emergência e tendo em conta a harmonização de procedimentos, a igualdade das regras de concorrência entre empresas e as orientações transmitidas pela Comissão Europeia, foram prorrogadas até 21 de abril as derrogações anteriormente noticiadas (notícia de 26.03.2020) e referentes ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março que estabelece regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias.
Esta prorrogação vigora de 7 a 21 de abril de 2020.
Aceda aqui ao comunicado do IMT.
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