Alemanha: certificado digital covid-19 requerido
A partir de 24 de novembro passa a ser exigida a apresentação do Certificado Digital Covid-19 para acesso aos locais de trabalho.
De acordo com as informações recebidas, os motoristas encontram-se incluídos nesta obrigação, a partir do momento em que tenham que sair do veículo nos locais de carga/descarga.
Para que os motoristas possam aceder aos locais de carga/descarga ou qualquer outro local de trabalho, poderão apresentar:
- prova de vacinação completa, através do Certificado Digital Covid-19 (somente válido decorridos 14 dias após a última toma); ou
- prova de recuperação da doença por Covid-19, através do Certificado Digital (indicando que a infeção foi confirmada há pelo menos 28 dias e não mais de 6 meses);
- apresentação de um teste negativo (PCR ou antigénio, realizados não há mais de 48 horas ou 24 horas respetivamente). Neste caso, deve ser emitido um documento em formato digital ou em papel (na língua inglesa, alemã, francesa, italiana ou espanhol). Não são aceites os denominados “autotestes”.
As empresas alemãs têm a opção de implementar nas suas instalações um centro de testagem.
Neste caso, os motoristas que não tenham uma prova de vacinação ou de recuperação, poderão entrar nas instalações para fazer o teste imediatamente no local. Portanto, é recomendável que os transportadores solicitem informação ao “parceiro de negócios” na Alemanha, com a devida antecedência, se o teste Covid-19 se encontra disponível nas respetivas instalações aquando da chegada do motorista. Caso contrário, o teste deverá ser realizado em outro local.
Informamos ainda que o acesso a hotéis e restaurantes pode ser restrito em alguns estados federados, dependendo da taxa de hospitalização local, para pessoas vacinadas ou recuperadas.
Iremos continuar a acompanhar esta matéria e daremos mais informações sempre que as mesmas sejam disponibilizadas.
Fonte: IRU/BGL
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