ADR: Acordos Multilaterais M333 e M334
(notícia atualizada às 11h00 do dia 10/3/2021).
A ANTRAM teve conhecimento que Portugal subscreveu os acordos multilaterais M333 e M334, relativo à prorrogação da validade dos certificados ADR dos condutores e dos conselheiros de segurança.
A adesão de Portugal a este acordo foi já comunicada à Divisão de Transportes da UNECE (Secção de mercadorias perigosas e cargas especiais) e já se encontra divulgada no respetivo website – https://unece.org/adr-multilateral-agreements
Estes acordos aplicam-se tanto em Portugal como nos restantes países europeus que já o subscreveram.
(11h00 - 10/3/2021) Tendo a ANTRAM questionado a congénere espanhola quanto à subscrição, por parte de Espanha, do Acordo Multilateral M333 - relativo à prorrogação da validade dos certificados ADR dos condutores - , foi-nos dado a conhecer que o Estado espanhol decidiu não subscrever tal acordo.
Na prática isto quer dizer que os motoristas com certificado de condutor ADR caducado não poderão efetuar transportes ADR em território espanhol.
Além disso, e segundo o que conseguimos apurar, a coima prevista pela não apresentação do certificado de condutor ADR com validade às autoridades espanholas rondam os 4001 euros.
Alertamos ainda que até ao momento França ainda não procedeu à subscrição dos referidos Acordos.
No caso de existir mais algum pais europeu que não tenha subscrito este acordo - http://www.unece.org/trans/danger/multi/multi.html – tal como já referido, o certificado de condutor ADR, não poderá ser usado no país em causa.
Estas medidas estarão em vigor de acordo com o seguinte:
1. Acordo M333 (certificados ADR dos condutores): Cuja validade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de setembro de 2021, permanecem válidos até 30 de setembro de 2021. Deve-se proceder à renovação dos mesmos, assim que possível, antes de 1 de outubro de 2021.
2. Acordo M334 (certificado de conselheiro de segurança): Cuja validade terminou ou termina entre 1 de março de 2020 e 1 de setembro de 2021, permanecem válidos até 30 de setembro de 2021. Deve-se proceder à renovação dos mesmos, assim que possível, antes de 1 de outubro de 2021.
Tenha acesso ao acordo M333 (em inglês e em português) para ter a bordo do veículo e ao acordo M334 (em inglês e em português).
Voltamos a insistir que o certificado de condutor ADR sem validade (dentro dos prazos acima referidos), não poderá ser usado nos países que não tenham subscrito o referido acordo.
Clique aqui para visualizar a anterior derrogação.
Fonte: IMT, I.P.
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