Portaria de Extensão: CCTV ANTRAM-FECTRANS
Foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, a Portaria de Extensão relativa ao novo CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FECTRANS, e publicado no BTE n.º 34 de 12 de setembro.
Por via desta Portaria de Extensão, é alargado o âmbito de aplicação do referido CCTV passando este a ser também aplicável às relações de trabalho entre:
- Empresas que se dedicam ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem não associadas da ANTRAM e trabalhadores ao seu serviço;
- Empresas que se dedicam ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem associadas da ANTRAM e trabalhadores não filiados na FECTRANS.
A Portaria entra em vigor cinco dias após a sua publicação, ou seja, no dia 29 de outubro.
Contudo, estabelece-se que a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.
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