Salário mínimo francês entra em vigor a 1 de julho de 2016
Foi publicado no passado sábado, no Jornal Oficial Francês, o Decreto que veio aprovar a aplicação da obrigação do salário mínimo nacional francês às empresas de transporte (ver aqui) e que entrará em vigor no dia 1 de julho de 2016.
Da leitura da referida legislação resulta o seguinte:
- O salário mínimo francês está atualmente fixado em 1.458 euros (ou seja, 9,67 €/hora);
- As empresas destinatárias da lei deverão nomear um representante em França pessoa que será a responsável pela coordenação/contacto entre a empresa e as autoridades de controlo;
- A acompanhar a operação de transporte deverá existir um certificado de “destacamento” a emitir pela empresa e que terá uma validade máxima de 6 meses. Além disso, com este certificado deverá ser apresentado o contrato de trabalho.
Contudo, fica por esclarecer se esta legislação aplica-se apenas e só aos trabalhadores destacados (o Decreto utiliza sempre a expressão “Détachement”), entendidos estes no sentido fixado pela Directiva 96/71/CE ou pelo contrário, aplica-se a todo e qualquer trabalhador de uma empresa que faça serviços de transporte de/para e na França ou ainda, como parece ser veiculado na imprensa francesa, aplica-se somente aos trabalhadores quando estes realizam operações de cabotagem.
Face a estas dúvidas bem como, quais as prestações pecuniárias que são consideradas para efeitos de calculo do salário bruto francês, a ANTRAM enviou um e-mail à congénere francesa a solicitar tais esclarecimentos sendo que, assim que obtivermos uma resposta divulgaremos a mesma.
Esta medida imposta pelo estado francês levanta sérias dúvidas quanto à sua aplicabilidade a empresas com sede fora da França.
Por esse motivo, a ANTRAM irá solicitar a intervenção urgente do estado português junto da Comissão Europeia e das Autoridades francesas, com o intuito de obter um entendimento legal, justo e razoável sobre esta matéria, tendo em conta a implicação que a aplicação de tal medida trará para o setor.
Logo que existam novidades, não deixaremos de as transmitir.
Face a estas dúvidas bem como, quais as prestações pecuniárias que são consideradas para efeitos de calculo do salário bruto francês, a ANTRAM enviou um e-mail à congénere francesa a solicitar tais esclarecimentos sendo que, assim que obtivermos uma resposta divulgaremos a mesma.
Esta medida imposta pelo estado francês levanta sérias dúvidas quanto à sua aplicabilidade a empresas com sede fora da França.
Por esse motivo, a ANTRAM irá solicitar a intervenção urgente do estado português junto da Comissão Europeia e das Autoridades francesas, com o intuito de obter um entendimento legal, justo e razoável sobre esta matéria, tendo em conta a implicação que a aplicação de tal medida trará para o setor.
Logo que existam novidades, não deixaremos de as transmitir.
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