Implementação do ICS2 para o transporte rodoviário a partir de 1 de abril
A partir de 1 de abril, entra em vigor a utilização do ICS2 para declarações de segurança para mercadorias que entram na UE com proveniência de países terceiros ou transitam pela UE com destino a países terceiros. Haverá uma transição até 1 de setembro, altura em que se tornará obrigatório sem exceção.
Estas declarações de segurança, que atualmente já estão em vigor para as mercadorias com destino ao Reino Unido, devem ser elaboradas pelo transportador ou por terceiros (por uma empresa que preste este tipo de serviços) e têm que ser apresentadas/submetidas às autoridades alfandegárias até uma hora antes da chegada à fronteira da UE a fim de evitar bloqueios desnecessários na fronteira de entrada.
Clique aqui! para ter acesso a um documento facultado pela IRU (apenas em inglês) que contem informações mais detalhadas, incluindo elementos-chave a considerar durante a implementação e uma compilação de informações úteis de implementação para vários países.
A ANTRAM irá acompanhar todos os desenvolvimentos sobre este tema e dará novas informações sobre o mesmo sempre que se justifique.
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