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  • 16/04/2020

ESPANHA – derrogações ao 561/2006

O governo espanhol volta a prorrogar (ver diploma legislativo aqui) as derrogações relativas aos tempos de condução e repouso que estarão em vigor até ao dia 31 de maio:
  • Art. 6.1: aumento do limite máximo diário de condução de 9h para 11h;
  • Art. 8.2: redução do descanso diário de 11h para 9h;
  • Art. 8.6: possibilidade de fazer dois descansos semanais reduzidos consecutivos de pelo menos 24 horas, desde que:

    • O motorista realize num período de 4 semanas consecutivas, pelo menos 2 períodos de descanso semanal regular de 45h (exemplo: 45+24+24+45 ou 45+45+24+24 o seguinte terá de ser de 45);
    • Não é necessário compensação dos descansos semanais reduzidos.
  • Art. 8.8: Possibilidade de o motorista efetuar o descanso semanal regular a bordo do veículo, desde este possua uma cama ou duas e o mesmo esteja estacionado num local apropriado.
  • Deve-se ter em atenção que os limites máximos de condução semanal de 56 horas (art. 6.2) e bissemanal de 90 horas (art. 6.3) não foram alterados, pelo que devem ser cumpridos.
Em relação ao transporte internacional aconselhamos que as empresas e os motoristas procedam ao planeamento das viagens com verificação das derrogações em vigor em cada um dos países, por onde circulem. Consulte aqui informação adicional sobre este tema.


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