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  • 23/10/2019

Registo de beneficiário efetivo até dia 31 de outubro

No seguimento da anterior notícia que a ANTRAM publicou neste site (ver notícia aqui), recordamos que as entidades sujeitas a registo comercial devem proceder ao Registo de Beneficiário Efetivo até ao dia 31 de outubro.
Para as demais entidades sujeitas ao RCBE, o prazo termina no dia 30 de novembro.


O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.

Preencha a declaração dentro do prazo e evite as consequências legais por incumprimento.

Informação complementar disponível em:
 https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Quem-e-o-beneficiario-efetivo
Fonte: JUSTIÇA.GOV.pt e Portaria 200/2019, de 28 de junho


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