Reino Unido e Comissão Europeia aprovam o Brexit
(atualizada às 18h00 do dia 30 de dezembro)
HISTÓRICO
No passado dia 24 de dezembro, após mais de 10 meses de negociações, a União Europeia e o Reino Unido chegaram finalmente a um acordo sobre a futura parceria no pós-‘Brexit’.
Sobre o Acordo alcançado, os embaixadores da UE aprovaram unanimemente a aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Sobre o Acordo alcançado, os embaixadores da UE aprovaram unanimemente a aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Os presidentes da Comissão Europeia e do Conselho Europeu assinaram esta quarta-feira, em Bruxelas, o Acordo de Comércio e Cooperação que regerá a nova parceria com o Reino Unido no pós-Brexit e entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, de forma provisória, enquanto se aguarda pela aprovação por parte do Parlamento Europeu.
Também do lado britânico, como esperado, o Parlamento britânico aprovou esta quarta-feira o referido acordo entre a União Europeia e o Reino Unido, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Consulte aqui (apenas disponível em inglês) o texto do Acordo de Comércio e Cooperação pós-Brexit (Acordo de Saída) celebrado entre a UE e o Reino Unido.
O capítulo relativo ao transporte rodoviário de mercadorias encontra-se na página 246.
Para as empresas de transporte de mercadorias, há que ter conta que a copia certificada da licença comunitária será o documento que possibilitará efetuar operações de transporte entre a UE e o Reino Unido. Por outro lado, as empresas que possuem viaturas cujo peso bruto, incluído o dos reboques, não exceda as 3,5 toneladas, pelo menos até 20 de fevereiro de 2022, continuam autorizadas a efetuarem transportes com o Reino Unido, sem necessidade de licença comunitária (recorde-se que atualmente este tipo de transporte não precisa de ser portador de uma licença comunitária). O referido Acordo prevê no seu artigo Road 6. (página 253) outros tipos de transportes que se encontram excluídos da necessidade de licença comunitária.
Já no que diz respeito à importação/exportação de mercadorias com o Reino Unido, recordamos que, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro. Na prática, as mercadorias passam a ser sujeitas a um regime de trânsito aduaneiro, como é o caso do Regime de Trânsito Comum (tal como sucede atualmente com países como a Suíça, Noruega e Andorra). Por norma, os procedimentos aduaneiros são tratados diretamente entre o expedidor/transitário e a alfândega.
No caso de mercadorias que já estejam em circulação antes do final do período de transição, 31 de dezembro, mesmo que a passagem da fronteira seja feita depois, desde que se faça prova que o transporte se iniciou de facto antes dessa data e que as mercadorias têm estatuto EU, não serão aplicados procedimentos aduaneiros. No documento que se encontra no link embaixo, na página 4-5 encontra-se informação complementar e requisitos a cumprir sobre este topico.
Já no que diz respeito à importação/exportação de mercadorias com o Reino Unido, recordamos que, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro. Na prática, as mercadorias passam a ser sujeitas a um regime de trânsito aduaneiro, como é o caso do Regime de Trânsito Comum (tal como sucede atualmente com países como a Suíça, Noruega e Andorra). Por norma, os procedimentos aduaneiros são tratados diretamente entre o expedidor/transitário e a alfândega.
No caso de mercadorias que já estejam em circulação antes do final do período de transição, 31 de dezembro, mesmo que a passagem da fronteira seja feita depois, desde que se faça prova que o transporte se iniciou de facto antes dessa data e que as mercadorias têm estatuto EU, não serão aplicados procedimentos aduaneiros. No documento que se encontra no link embaixo, na página 4-5 encontra-se informação complementar e requisitos a cumprir sobre este topico.
Veja aqui, todos os documentos, procedimentos (motorista, veículo e mercadorias) e informação complementar a ter em conta a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
HISTÓRICO
(inserida a 29 de dezembro)
No passado dia 24 de dezembro, após mais de 10 meses de negociações, a União Europeia e o Reino Unido chegaram finalmente a um acordo sobre a futura parceria no pós-‘Brexit’.
Sobre o Acordo alcançado, os embaixadores da UE aprovaram unanimemente a aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Sobre o Acordo alcançado, os embaixadores da UE aprovaram unanimemente a aplicação provisória do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Segue-se agora, a adoção final pelo Conselho (onde se encontram representados os Estados Membros), por procedimento escrito, que deverá acontecer no dia 30 de dezembro.
Por seu turno, o Parlamento britânico irá igualmente votar também no dia 30 de dezembro, a aprovação provisória do Acordo de saída da UE alcançado a 24 de dezembro.
Finalmente, o Acordo terá que ser submetido a aprovação e ratificação no Parlamento Europeu, que deverá suceder em março de 2021.
Não existindo nenhum contratempo, seja do lado europeu seja do lado britânico, tudo indica que o Acordo de saída do Reino Unido da União Europeia seja aplicado, provisoriamente, a 1 de janeiro de 2021.
Ao invés, se o Acordo não for aplicado, provisoriamente, a 1 de janeiro de 2021, o Regulamento n.º 2020/2224, de 23 de dezembro garantirá a conectividade rodoviária entre a UE e o Reino Unido – igualmente ao abrigo da licença comunitária – entrando em vigor em janeiro de 2021.
Ao invés, se o Acordo não for aplicado, provisoriamente, a 1 de janeiro de 2021, o Regulamento n.º 2020/2224, de 23 de dezembro garantirá a conectividade rodoviária entre a UE e o Reino Unido – igualmente ao abrigo da licença comunitária – entrando em vigor em janeiro de 2021.
Consulte aqui (apenas disponível em inglês) o texto do Acordo de Comércio e Cooperação pós-Brexit (Acordo de Saída) celebrado entre a UE e o Reino Unido.
O capítulo relativo ao transporte rodoviário de mercadorias encontra-se na página 246.
(paragrafo atualizado a 30/12/2020) Para as empresas de transporte de mercadorias, há que ter conta que a copia certificada da licença comunitária será o documento que possibilitará efetuar operações de transporte entre a UE e o Reino Unido. Por outro lado, as empresas que possuem viaturas cujo peso bruto, incluído o dos reboques, não exceda as 3,5 toneladas, pelo menos até 20 de fevereiro de 2022, continuam autorizadas a efetuarem transportes com o Reino Unido, sem necessidade de licença comunitária (recorde-se que atualmente este tipo de transporte não precisa de ser portador de uma licença comunitária). O referido Acordo prevê no seu artigo Road 6. (página 253) outros tipos de transportes que se encontram excluídos da necessidade de licença comunitária.
Já no que diz respeito à importação/exportação de mercadorias com o Reino Unido, recordamos que, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro. Na prática, as mercadorias passam a ser sujeitas a um regime de trânsito aduaneiro, como é o caso do Regime de Trânsito Comum (tal como sucede atualmente com países como a Suíça, Noruega e Andorra). Por norma, os procedimentos aduaneiros são tratados diretamente entre o expedidor/transitário e a alfândega.
Já no que diz respeito à importação/exportação de mercadorias com o Reino Unido, recordamos que, a partir do dia 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro. Na prática, as mercadorias passam a ser sujeitas a um regime de trânsito aduaneiro, como é o caso do Regime de Trânsito Comum (tal como sucede atualmente com países como a Suíça, Noruega e Andorra). Por norma, os procedimentos aduaneiros são tratados diretamente entre o expedidor/transitário e a alfândega.
Veja aqui, todos os documentos e procedimentos (motorista, veículo e mercadorias) a ter em conta a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
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