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  • 22/10/2024

Apoio à substituição dos Tacógrafos analógicos e digitais

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, que aprovou o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias previa, como uma das medidas, o apoio à aquisição de tacógrafos inteligentes de 2.ª geração para as empresas que se dedicam aos transporte públicos rodoviário de mercadorias afeto ao transporte internacional.

O Aviso n.º 23122/2024/2, de 18 de outubro, publicado na II série do Diário da Republica vem dar a conhecer as regras a cumprir para efeitos de atribuição do respetivo apoio financeiro.

Esclarece-se desde já que, o incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, após aquisição, instalação e certificação dos equipamentos em viaturas elegíveis durante os anos de 2024 e 2025, sendo pago posteriormente à submissão da candidatura, que deverá incluir a fatura da aquisição e respetivo comprovativo de instalação, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

Assim temos:

a) Beneficiários elegíveis: empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias com licença comunitária e que tenham, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

b) Veículos abrangidos:  os que estão obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de segunda geração até ao dia 31 de dezembro de 2024, ou seja, veículos equipados com tacógrafo analógico e digital.

c)
Âmbito geográfico: abrange todo o território nacional.

d)
Modo e prazo de apresentação do pedido: o pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado, até às 17:00:00 horas do dia 31 de março de 2025, através do formulário disponível no website do Fundo Ambiental ou directamente através deste link.

À data, e após termos testado, o formulário online ainda não está a funcionar. Aguarda-se que o mesmo fique funcional desconhecendo-se quando tal irá acontecer.

O candidato será notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

e) Documentos a apresentar:
-
Identificação da entidade beneficiária (Cartão de empresa/pessoa coletiva);
-
Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
-
Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
-
Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
-
Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo;
-
Cópia certificada da licença comunitária emitida pelo IMT com referência da matrícula do veículo candidato;
-
Fatura relativa à aquisição do tacógrafo com identificação do veículo e beneficiário em causa com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025;
-
Comprovativo de instalação do tacógrafo na viatura identificada com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025 (Certificado de verificação de tacógrafo).

f)
Valor do incentivo e limites legais: o incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros.
Cada beneficiário poderá submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos, na mesma candidatura, i.e. cada empresa só pode beneficiar de 4 apoios que correspondem a 4 veículos/tacógrafos.

Os beneficiários poderão submeter candidaturas de tacógrafos já instalados cuja aquisição tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024.

O montante do presente aviso é de 2.500.000 euros (dois milhões e quinhentos mil euros) que serão atribuídos de acordo com a ordem de candidaturas validadas, organizadas por data de submissão, até se atingir a dotação disponível.

g)
Forma de pagamento: o pagamento do incentivo,  é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Chamamos ainda a atenção para o facto de serem rejeitadas as candidaturas que não se encontrem instruídas com toda a documentação exigida, por forma assegurar o correto e atempado processamento dos incentivos, devendo o candidato neste caso, submeter nova candidatura (não será notificado para correção; terá idenferimento liminar e como tal, terá de dar inicio a um novo processo).
 
No que respeita aos tacografos inteligentes V1 que trão de fazer o retrofit até 18 de agosto de 2025, estes não são abrangidos por este apoio.


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