Apoio à substituição dos Tacógrafos analógicos e digitais
Assim temos:
a) Beneficiários elegíveis: empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias com licença comunitária e que tenham, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
b) Veículos abrangidos: os que estão obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de segunda geração até ao dia 31 de dezembro de 2024, ou seja, veículos equipados com tacógrafo analógico e digital.
c) Âmbito geográfico: abrange todo o território nacional.
d) Modo e prazo de apresentação do pedido: o pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado, até às 17:00:00 horas do dia 31 de março de 2025, através do formulário disponível no website do Fundo Ambiental ou directamente através deste link.
À data, e após termos testado, o formulário online ainda não está a funcionar. Aguarda-se que o mesmo fique funcional desconhecendo-se quando tal irá acontecer.
O candidato será notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
e) Documentos a apresentar:
- Identificação da entidade beneficiária (Cartão de empresa/pessoa coletiva);
- Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo;
- Cópia certificada da licença comunitária emitida pelo IMT com referência da matrícula do veículo candidato;
- Fatura relativa à aquisição do tacógrafo com identificação do veículo e beneficiário em causa com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025;
- Comprovativo de instalação do tacógrafo na viatura identificada com data de 1 de janeiro de 2024 a 31 de março de 2025 (Certificado de verificação de tacógrafo).
f) Valor do incentivo e limites legais: o incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros.
Cada beneficiário poderá submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos, na mesma candidatura, i.e. cada empresa só pode beneficiar de 4 apoios que correspondem a 4 veículos/tacógrafos.
Os beneficiários poderão submeter candidaturas de tacógrafos já instalados cuja aquisição tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024.
O montante do presente aviso é de 2.500.000 euros (dois milhões e quinhentos mil euros) que serão atribuídos de acordo com a ordem de candidaturas validadas, organizadas por data de submissão, até se atingir a dotação disponível.
g) Forma de pagamento: o pagamento do incentivo, é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
« voltar