França: alerta de neve e vento
A Météo-France acaba de anunciar um alerta laranja de neve e gelo devido ao primeiro episódio significativo de neve da temporada. As dificuldades poderão ser encontradas até sexta-feira, 22 de novembro, que está a afetar 32 departamentos espalhados por todo o território: https://vigilance.meteofrance.fr/fr/neige-verglas.
Deste modo, devido ao mau tempo, estão já em vigor diversas restrições/condicionamentos a pesados em diversas regiões em França. A saber:
1.º Região da Bretanha, no essencial:
- Proibidas as ultrapassagens,
- Redução de velocidade em 20km/h,
....em todas as estradas do eixo rodoviário nacional (estradas nacionais e autoestradas) nos departamentos e condições seguintes:
departamentos |
ativação |
14, 22, 35, 50, 53, 61 e 72 |
Desde as 6h00 do dia 21 de novembro |
18, 27, 28, 41 e 45 |
Desde as 6h00 do dia 21 de novembro |
Existem igualmente restrições à circulação e de estacionamento obrigatório, em alguns troços das estradas/autoestradas que a seguir se indicam: N12, N164, N176, A84, N174, A11, N154, A28.
Para visualizar os troços exatos das referidas estradas/autoestradas bem como algumas exceções e outras medidas, aceder ao decreto do prefeito da zona neste link (somente em francês).
2.º o perfeito da região do Grande Este, também decretou algumas medidas restritivas/condicionantes para alguns dos seus departamentos:
Das medidas consta, redução da velocidade, proibição de ultrapassagem e disposições complementares locais. Ver neste link, o decreto do prefeito desta zona (somente em francês) com a indicação dos departamentos afetados.
3.º Na região do Ile de France também foram decretadas restrições/condicionamentos para veículos pesados de mercadorias:
Entre as medidas decretadas, encontra-se a redução de velocidade obrigatória em 20km/h e proibição de ultrapassagem. Ver neste link o decreto do prefeito desta região para informação complementar.
4.º No departamento de Orne foram igualmente decretadas restrições à circulação:
Os pesados de mercadorias estão interditos de circular em todo este departamento, exceto nas autoestradas e estradas seguintes: A28 e A88 e ainda na RN12. Ver neste link o decreto do prefeito deste departamento (somente em francês) para informação complementar.
5.º No departamento de Calvados também foram decretadas restrições à circulação:
Os pesados de mercadorias estão interditos de circular em todo este departamento, exceto nas estradas/autoestradas seguintes: RN13, N814, A13, RN158. Ver neste link o decreto do prefeito deste departamento (somente em francês) para informação complementar.
6.º Na região de Haute-Alpes também estão em vigor restrições à circulação:
Os pesados de mercadorias estão interditos de circular em todo este departamento, exceto nas estradas seguintes: RN85 (uma parte), RN94 (uma parte). Ver neste link o decreto do prefeito deste departamento (somente em francês) para informação complementar.
Recorde-se ainda que, no âmbito da lei da “Montanha II”, é obrigatório equipar os veículos com pneus de inverno ou correntes ou “meias” para a neve, entre 1 de novembro de 2024 a 31 de março de 2025, em determinadas zonas montanhosas (ver informação ANTRAM sobre esta questão neste link).
Fonte: IRU/FNTR
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