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  • 23/10/2026

Estatuto de Transportador aprovado entra em vigor a 1 de janeiro de 2027

Recordamos que, tal como noticiamos a 1 de outubro de 2025 (ver notícia aqui!) os operadores de transporte rodoviário de mercadorias que transportam carga aérea e remessas de correio por via rodoviária dentro da UE devem estar cientes de que, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, as remessas que tenham sido submetidas aos controlos de segurança da aviação exigidos, só poderão ficar isentas de controlos de segurança adicionais num aeroporto da UE caso sejam transportadas, dentro do território da União Europeia, por um agente regulamentado, um expedidor conhecido ou um operador aprovado (neste caso o transportador que é reconhecido com o estatuto de transportador aprovado).

Nos termos do ponto 6.5.1 do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1255 de 3 de maio de 2024, as remessas que tenham sido submetidas aos controlos de segurança exigidos, mas que sejam posteriormente transportadas por uma entidade que não se enquadre numa destas categorias aprovadas, devem ser submetidas a controlos de segurança uma outra vez antes de serem carregadas numa aeronave.
Os operadores afetados por este requisito são incentivados a contactar os seus parceiros da cadeia de abastecimento com a devida antecedência face ao prazo estipulado, a fim de confirmarem se os respetivos prestadores de serviços de transporte se enquadram numa das categorias aprovadas. Caso contrário, os operadores devem prever que os controlos de segurança serão obrigatórios antes que as remessas possam ser carregadas numa aeronave a partir de 1 de janeiro de 2027.

Ver mais informação sobre o tema, na notícia que publicamos neste site a 1 de outubro de 2025.
Fonte: TIACA/IRU


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