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  • 13/07/2021

(Atualização) Eslovénia condiciona entrada no seu território incluindo ao transporte internacional

(notícia atualizada às 14h30 do dia 14 de julho)

A ANTRAM foi hoje, 14 de julho, informada que as autoridades eslovenas acabam de anunciar um período transitório de um mês - de 15 de julho a 15 de agosto - em que as novas regras previstas, ver em baixo, não serão aplicadas aos motoristas afetos ao transporte internacional com destino/proveniência ou em trânsito pelo território esloveno, i.e., os referidos trabalhadores durante o período mencionado, não precisam de apresentar o certificado digital de vacinação ou em alternativa o teste PCR ou antigénio.
Findo o prazo transitório, os motoristas terão que atender às regras em baixo descritas.

HISTÓRICO
(13/7/2021)
A partir de dia 15 de julho, qualquer pessoa que entre na Eslovénia, independentemente da origem ou função, deve apresentar um documento - por exemplo, o Certificado Digital de COVID da U.E. – comprovando ter sido testado (PCR 72h, HAG 48h), vacinado ou ter contraído e recuperado da doença COVID-19, caso contrário, a pessoa terá de cumprir um período obrigatorio de quarentena (10 dias).


Em relação à validação da prova de recuperação entende-se que um certificado de recuperação possa ser um certificado de resultado de teste PCR positivo, que tem mais de dez dias, a menos que um médico avalie de outra forma, mas não mais de seis meses, ou um certificado médico confirmando que a pessoa se recuperou do COVID-19 e que não passaram mais de seis meses desde o início dos sintomas. 

Esta medida aplica-se a qualquer pessoa que pretenda entrar em território esloveno, incluindo motoristas de transporte internacional e mesmo a trabalhadores em trânsito.

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