Novo modelo de comunicação de acidentes de trabalho
Já se encontra publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 14/2018 que regulamenta os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho, tal como previsto no DL 106/2017, de 29 de agosto.
Este novo regime de informação estatística relativa a acidentes de trabalho, cuja responsabilidade pela reparação tenha sido transferida para um segurador, aplica-se quer ao setor privado, incluindo o cooperativo e o social, quer a trabalhadores independentes, ao serviço doméstico e a entidades públicas.
Na prática, o empregador ou o trabalhador independente sinistrado, ao participarem um acidente de trabalho à seguradora, terão a partir de agora de passar a utilizar o novo modelo de participação pela via informática, podendo porém, no caso das microempresas, ser utilizado o suporte papel.
A Portaria agora publicada define igualmente o conteúdo, a forma e o prazo de envio da informação sobre acidentes de trabalho, que as seguradoras têm de submeter à área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico.
Consulte aqui a referida portaria e contacte a sua seguradora, em caso de necessidade, para acesso ao novo modelo de participação.
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