Pacote Rodoviário: Conselho adota novas regras
O Conselho aprovou esta semana o Pacote Rodoviário (Mobility Package) que não é mais que um conjunto de propostas legislativas relativas à regulamentação do transporte rodoviário na União Europeia e que, face às matérias legisladas, representa uma importante reforma do Setor do transporte rodoviário da União Europeia (U.E.).
As novas regras visam,no essencial, melhorar as condições de trabalho dos condutores, introduzir regras especiais de destacamento para os condutores no transporte internacional e atualizar as disposições relativas ao acesso ao mercado do transporte de mercadorias. Além disso, pretende-se desta forma trazer clareza ao setor em relação a disposições anteriormente ambíguas e por fim à sua aplicação desigual de Estado-Membro para Estado-Membro, preconizando uma harmonização de regimes.
Em suma, os diplomas legais agora aprovados são os seguintes:
As novas regras visam,no essencial, melhorar as condições de trabalho dos condutores, introduzir regras especiais de destacamento para os condutores no transporte internacional e atualizar as disposições relativas ao acesso ao mercado do transporte de mercadorias. Além disso, pretende-se desta forma trazer clareza ao setor em relação a disposições anteriormente ambíguas e por fim à sua aplicação desigual de Estado-Membro para Estado-Membro, preconizando uma harmonização de regimes.
Em suma, os diplomas legais agora aprovados são os seguintes:
- Projeto de regulamento relativo aos tempos de condução, aos períodos de repouso e aos tacógrafos
- Projeto de regulamento relativo ao acesso à profissão e ao acesso ao mercado
- Projeto de diretiva relativa à execução e ao destacamento de condutores no setor do transporte rodoviário
Estas novas regras terão agora de ser aprovadas pelo Parlamento Europeu, antes da sua publicação no Jornal Oficial.
O regulamento comunitário relativo às regras de acesso ao mercado entrará em vigor nos 20 dias seguintes ao da sua aplicação. Já quanto à directiva do destacamento a sua entrada em vigor acontece no dia seguinte ao da sua publicação.
Contudo, a aplicação destas normas não será imediata.
Assim, as regras contidas no regulamento relativo ao acesso ao mercado e na diretiva relativa ao destacamento serão aplicáveis 18 meses após a entrada em vigor dos respetivos atos jurídicos como referimos em cima. Já no que respeita às regras contidas no regulamento comunitário relativo aos tempos de condução, pausas e repouso, estas entrarão em vigor nos 20 dias após a sua publicação, com exceção dos prazos especiais aplicáveis aos tacógrafos.
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